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21/03/2011 às 22:00 em Sem categoria

Municípios podem ficar sem recursos para o Bolsa Família

Do Maranhão, apenas 47 municípios prestaram contas, sendo 13 aprovadas.

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BRASÍLIA – Apenas 33% dos municípios prestaram contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) até 17 de março. Os 61% restantes têm prazo até 31 de março para apresentar contas em relação ao montante aplicado em 2009, sob pena de perder o dinheiro deste ano a partir de abril.
Segundo relatório do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Maranhão, num total de 217 municípios, 47 municípios prestaram contas, sendo 13 aprovadas e 34 não se manifestaram. Não prestaram contas 170 municípios, o que representa 78,34%.
Das 5.565 cidades, 1.852 prestaram contas, mas somente 701 foram aprovadas pelos conselhos até 17 de março.
A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011.
O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.
O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do SuasweB(http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb), quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março.
Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema foi resolvido.
Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

Modelo – Recebem os recursos os municípios que alcançam 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível na página eletrônica www.mds.gov.br/bolsafamilia, item legislação.
Conforme prevê a portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e, especialmente, das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).
Fonte: Assessoria do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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