A pedido do Ministério Público, Complexo Turístico Pedra Caída é condenado por venda casada
Com base em uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo
Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar, que o
Complexo Turístico Pedra Caída – Pipes deixe de condicionar o acesso às
cachoeiras situadas em seu território ao pagamento de ingresso às áreas de
lazer do complexo, como piscinas e restaurantes.
Os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro
serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla
divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes,
panfletos e outros meios.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram
Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por
crime de desobediência.
A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação de Obrigação de
Fazer após tentar a resolução do problema de dupla cobrança de tarifas de forma
administrativa, com recusa por parte da empresa.
No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao
condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à
compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa
estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo
Código de Defesa do Consumidor.
O membro do Ministério Público ressalta que, embora a propriedade dos bens seja
privada, as riquezas ambientais são de natureza difusa, existindo previsão
constitucional à limitação da propriedade privada.
Da Assessoria