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A pedido do Ministério Público, justiça afasta Ceará da função de vereador

09/02/2021 às 22:36 em Sem categoria

Em decisão proferida na noite desta terça-feira (09), o juiz de direito André Bezerra Ewerton Martins (Titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia), a pedido do Ministério Público do Maranhão, afastou da função de vereador, o Sr. Josibeliano Chagas Farias (Ceará). Contra ele (Josibeliano) pesa a acusação de falsidade ideológica.

Na mesma denuncia, o Ministério Público pediu ainda a prisão de Ceará, o que a princípio foi negado pelo magistrado.

São alvo da mesma denúncia, os vereadores: Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Adriano Andrade Silva, Davi Alexandre Sampaio Camargo, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar Nildo Costa Lima e Epifânio Andrade Silva.

Veja Trecho da Decisão

A denúncia narra a prática de suposto crime de falsidade ideológica praticada pelos acusados, no exercício da função de vereadores da Câmara Municipal de Açailândia, quando, supostamente, no dia 1º da janeiro de 2021, teriam feito inserir na Ata de Sessão Solene de Instalação e Posse declarações falsas, estando todos incursos nas penas do art. 299 do Código Penal.

O objetivo a ser perpetrado com a prática do delito seria prejudicar direito alheio e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, mas especificamente quanto à
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia.

Os fatos apresentam-se descritos com todas as suas circunstâncias, restando cumpridos os requisitos do art. 41 do CPP. Recebo, portanto, a denúncia.

Quanto ao pedido de imposição de medida cautelar diversa da prisão relativa à SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR do ACUSADO JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, em primeiro lugar, faz-se necessária a comprovação da presença dos requisitos da prova da materialidade, indícios de autoria e perigo da demora.

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