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Atual Situação Jurídica Frágil de Gleide Santos

02/10/2012 às 13:38 em Política
Açailandia– A embaraçosa situação da candidata “SUB JUDICE” Gleide Lima Santos (PMDB), provoca um sentimento insegurança no eleitorado Açailandense, principalmente em seu eleitor. Grandes juristas colocam a situação de Gleide Santos como “Frágil”. 
Em conformidade ao Decreto Legislativo nº 002/2009 de 24/04/2009, que após o parecer do Tribunal de Contas do Maranhão, e as análises e pareceres das Comissões de Orçamento e Finanças e de Constituição, Justiça e Legislação Final da Câmara Municipal, Gleide Lima Santos ficou inelegível conforme a legislação vigente, tendo em vista a reprovação de suas contas, tanto as de Governo como as de Gestão, no período turbulento em que a mesma esteve à frente da Prefeitura de Açailândia.
A candidata do PMDB teve o seu Pedido de Registro de Candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral da 71ª Zona, através do promotor Leonardo Tupinambá, apesar da existência de liminar que atribuiu efeito suspensivo ao julgamento da Câmara que reprovou as contas de Gleide.
Em sua sentença o meritíssimo Juiz da 71ª Zona Eleitoral André Bogéa P. Santos, acolhe as representações do Ministério Público Eleitoral, onde em fundamentos utilizando de farto material jurisprudencial, além da legislação pertinente, julga pela a impugnação do registro da candidatura de Gleide Lima Santos.
As vésperas em que o Tribunal Regional Eleitoral efetuava o julgamento do Recurso Eleitoral de nº 159-19.2012.6.10.0071, o MM. Juiz Dr. Ângelo Antônio Alencar dos Santos da 1ª Vara de Açailândia, revoga o único instrumento jurídico que alicerçava a candidatura de Gleide, afirmando em sua sentença ter a candidata dado grave indicativo de má-fé em razão da alteração da verdade dos fatos, induzindo o juízo ao erro”.
A utilização de instrumentos jurídicos pelos candidatos que têm problemas com a Justiça tem sido efusivamente combatida tanto pela Justiça Eleitoral – TSE como pela mídia nacional convocando os eleitores a não votarem no próximo dia 07 de outubro nos candidatos que utilizam de “recursos” para protelarem suas complicações judiciais.
Importante – Ainda que hoje a candidata estivesse amparada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal – STF, em nada adiantaria, posto que todas as liminares sejam elas concedidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ou qualquer outro órgão superior da Justiça, caem, ou seja, perdem o efeito com um eventual julgamento de mérito contrário emitido pelo juízo de origem que é a 1ª Vara de Açailândia, o que não seria difícil, diante da contundência da revogação.
Por Antônio Marcos
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