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Auditores apontam movimentação financeira suspeitas envolvendo precatórios do FUNDEF e CEFEM, em Buriticupu/MA

08/07/2026 às 21:56 em Sem categoria

Extratos bancários indicam movimentações financeiras realizadas em novembro de 2025 para quitar cachês de artistas durante o aniversário da cidade. Segundo auditoria, recursos de fundos com destinação específica teriam sido utilizados e posteriormente recompostos com verbas provenientes de rendimentos de precatórios da educação!

Uma auditoria realizada no âmbito da Prefeitura de Buriticupu identificou indícios de utilização irregular de recursos públicos vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CEFEM) para custear apresentações artísticas durante as comemorações do aniversário do município, realizadas em novembro de 2025.

Os documentos analisados apontam movimentações financeiras que ULTRAPASSAM R$ 1,4 MILHÃO, envolvendo contas públicas com destinação legal específica.

De acordo com os extratos bancários aos quais o blog teve acesso, constantes da auditoria, o fluxo financeiro teve início em 14 de novembro de 2025, quando a conta vinculada à CEFEM, recebeu um crédito oficial de R$ 596.663,07.

Ainda na mesma data, R$ 590.000,00 foram transferidos da conta da CEFEM para a conta do ICMS. Em seguida, a conta do ICMS passou a funcionar como intermediária para pagamentos destinados às empresas responsáveis pelos shows realizados durante as festividades de aniversário do município.

Segundo os extratos, foram efetuadas as seguintes transferências:
•R$ 721.600,00 para a empresa responsável pela produção do cantor Nattanzinho;
R$ 180.400,00 para a empresa Galicia Produções.

A auditoria sustenta que essas movimentações indicam que recursos vinculados a finalidades específicas teriam sido utilizados para custear despesas relacionadas ao evento festivo.

A documentação também aponta que, três dias depois, em 17 de novembro de 2025, ocorreu uma nova sequência de transferências. Segundo os registros bancários, R$ 840.000,00 foram retirados da conta pertencente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, e enviados para a conta do ICMS. Logo após, R$ 590.000,00 retornaram à conta da CEFEM, operação que, conforme a auditoria, teria recomposto o saldo anteriormente retirado daquele fundo, deixando, por sua vez, desfalcados os recursos destinados às ações ambientais.

A denúncia encaminhada aos órgãos de controle sustenta que essa movimentação caracterizaria uma espécie de recomposição financeira entre fundos públicos com finalidades distintas.

Os documentos indicam ainda que os R$ 840 mil retirados do Fundo Municipal do Meio Ambiente somente foram restituídos em 5 de junho de 2026, aproximadamente oito meses após as transferências realizadas durante o aniversário da cidade.

Segundo a auditoria, a recomposição teria sido realizada com recursos provenientes dos rendimentos dos precatórios do Fundef/Fundeb, conhecidos popularmente como precatórios dos professores.

Caso essa origem seja confirmada durante a investigação, poderá surgir um novo questionamento acerca da destinação desses recursos, uma vez que valores vinculados à educação também possuem regras específicas de aplicação.

O artigo 315 do Código Penal tipifica o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, atribuído ao agente público que dá aos recursos públicos aplicação diversa daquela prevista em lei.

A caracterização do delito independe da existência de enriquecimento pessoal, bastando que recursos legalmente vinculados sejam destinados a finalidade diferente da autorizada pela legislação.

Além da esfera penal, os fatos também poderão ser analisados sob a ótica da improbidade administrativa e da legislação que disciplina a gestão de recursos públicos vinculados.

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