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Bomba: Contratações ilegais motivam manifestações do MPMA contra prefeita de Paço do Lumiar

26/07/2012 às 23:16 em Justiça

Paço do LumiarO Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizou em 23 de julho, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita do município de Paço Lumiar (a 27 km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como “Bia Venâncio”, e uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer e não Fazer contra o Município de Paço do Lumiar, representado pela prefeita.

As manifestações do MPMA, assinadas pelos promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júniore Samaroni de Sousa Maia, foram motivadas pela contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação do Município (Semed).
Apesar da realização, em 2010, de concurso público para provimento de cargos nas áreas de saúde, educação e administração, a prefeita Bia Venâncio encaminhou, em março deste ano, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar o projeto de lei nº 03/2012, que tratava sobre a contratação temporária, retroativa a fevereiro de 2012, servidores para a Semed, entre professores de Educação Básica em diversas áreas, além de auxiliares administrativos, como merendeiras, cozinheiras e encanadores, cujas vagas já tinham sido contempladas no concurso de 2010. A contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público é vedada pelo artigo 37, da Constituição Federal.
Um dia após do encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores, diversos partidos representaram contra Bia Venâncio, com base na inconstitucionalidade e na ilegalidade do projeto de lei apresentado pela prefeita. 
O projeto de lei nº 03/2012 também motivou manifestações do MPMA, que ajuizou outra Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Bia Venâncio e expediu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Alderico Campos, reforçando o concurso público como forma legal de ingresso na administração pública.
Na Recomendação, o MPMA destacou a realização recente do concurso público de 2010, solicitou a convocação dos aprovados no certame e recomendou a desaprovação do projeto de lei nº 003/2012.
“A tentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público para contratação de pessoal é injustificável porque, ao elaborar o concurso em 2010, apenas dois anos antes, seu pressuposto lógico seria o levantamento de todas as necessidades para a definição dos cargos e do número de vagas necessários”,afirmam os representantes do MPMA nas ações.
Em maio deste ano, a Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMA que o projeto o projeto de lei nº 003/2012 tinha sido aprovado e encaminhou quadros informativos sobre os servidores lotados nas escolas, que demonstram a existência de inúmeros contratados sem concurso público.
Diferença entre números – O MPMA também constatou que, apesar de o projeto de lei nº 003/2012 objetivar o preenchimento de 631 vagas, a lei decorrente do projeto de lei aprovado, a Lei Municipal nº 463, de 25 de maio de 2012, contempla o preenchimento total de 851 vagas, com efeito retroativo a fevereiro de 2012.
Castro Júnior e Maia, acrescentam que o projeto de lei nº 003/2012 foi aprovado na sessão de 04 de abril deste ano e que, questionada pelo MPMA, a Câmara de Vereadores de Paço Lumiar, nunca encaminhou ao MPMA à ata da sessão do dia 18 de maio na qual supostamente, teria havido a alteração no projeto de lei nº 003/2012, o que explicaria a diferença entre os números originais do projeto encaminhado por Bia Venâncio e o número efetivamente constante na lei resultante do projeto de lei aprovado.
“Por outro lado, os candidatos aprovados em concurso público para a mesma área dos servidores contratados irregularmente pela Prefeitura de Paço do Lumiar permanecem no aguardo de suas nomeações”, afirmam os promotores. Eles ressaltam que o concurso público de 2010 está em vigor porque teve seu prazo de validade prorrogado pelo Decreto nº 1484, de 02 de março de 2012.
Pedidos – Nas ações, os promotores requerem que a Prefeitura de Paço do Lumiar se abstenha de contratar servidores por tempo determinado, bem como a invalidação das contratações temporárias já efetivadas. Também requerem a nomeação dos aprovados no concurso público para provimento dos cargos públicos municipais, realizado em 2010.
Caso seja condenada por ato de improbidade administrativa, a prefeita Bia Venâncio estará sujeita à perda do cargo, à suspensão dos seus direitos políticos por prazo entre três e cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br
Redação/Adriano Rodrigues/CCOM-MPMA
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