Candidatura de Gleide já era: Gleide santos cai e tudo indica que não conseguirá se levantar mais
05/08/2012 às 19:52 em Política
Logo após ser informada da decisão em seu desfavor, Gleide Santos teria convocado seus assessores, aos quais teria informado que vai recorrer da decisão em 2ª instância!
Açailândia – A ex. candidata a prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), teve o registro de candidatura negado pela justiça eleitoral. Segundo grandes juristas a decisão já era esperada, uma vez que tudo pesa em desfavor da mesma.
Com a queda de Gleide Santos o grupão de oposição poderá se “fragmentar” em varias partes. A ex. prefeita já tinha sido alertada que isso poderia acontecer, mais mesmo assim botou o “pé na parede” e formulou pedido de registro de candidatura, que foi negado pela a justiça.
Acordo Quebrado – Na época em que a oposição fazia articulação para se unirem, uma das condições imposta pelos coordenadores do então “Grupão”, era de que o grupo não apoiaria candidato sob judice, acordo quebrado pela ex. prefeita que não gosta muito de horar acordos.
Vejam a decisão do juiz!
Ante todas estas considerações, somadas à orientação imposta pelos princípios da moralidade e probidade na interpretação das normas, reconheço incidir sobre a impugnada GLEIDE LIMA SANTOS a causa de inelegibilidade prevista na alínea `g¿ do inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.°64/1990, por ter tido sua prestação de contas – relativa ao período de janeiro a outubro de 2003, quando exerceu o cargo de Prefeita Municipal de Açailândia, reprovada pelo Tribunal de Contas do Maranhão, por práticas irregulares insanáveis, traduzidas como atos dolosos de improbidade administrativa.
Do exposto, julgo procedentes as impugnações ao registro da candidatura de GLEIDE LIMA SANTOS, motivo por que indefiro o seu pedido de registro para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Açailândia, nas eleições municipais de 2012.
Sem condenação aos ônus de sucumbência.
Juntem-se cópias desta sentença nos autos da DRAP correspondente e nos do RRC do candidato a vice-prefeito da chapa respectiva.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral.
Açailândia, 03 de agosto de 2012.
André B. P. Santos
Juiz da 71ª Zona Eleitoral
Por Antônio Marcos