Candidaturas femininas com votação nula ou extremamente baixa serão consideradas fraudulentas
De acordo com as novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidaturas de mulheres que obtenham votação nula ou extremamente baixa serão automaticamente consideradas fraudulentas, sem levar em conta justificativas para a baixa votação.
Além disso, candidaturas femininas que apresentem prestação de contas idêntica a outras ou a falta de campanha própria também serão classificadas como fraudulentas.
A nova medida eleitoral tem como objetivo principal combater as candidaturas femininas “laranjas”— aquelas em que mulheres são inscritas apenas para cumprir cotas de gênero, sem a intenção real de concorrer. Essa ação visa garantir que essas candidaturas efetivamente representem a participação das mulheres na política, fortalecendo assim a democracia e a equidade.
Marlon Reis, advogado e autor da Lei da Ficha Limpa, destacou a importância desta nova resolução. “A decisão do TSE é uma medida crucial. Representa um avanço significativo na luta contra as candidaturas feminina de fachada, que muitas vezes são utilizadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral. Candidaturas fictícias são um artifício comum para contornar as leis, desviar recursos destinados às campanhas de outros candidatos e permitir a participação de partidos que, de outra forma, não estariam aptos a concorrer”, pontua Reis.
Atualmente, as mulheres representam apenas 17,7% das cadeiras no Congresso Nacional. Apesar das regulamentações mais severas, ainda há muito a ser feito para que as mulheres ocupem o Legislativo de maneira proporcional à sua representação no eleitorado, que é de 53%.