Dr. Pêta condena denúncias requentadas contra Lobão Filho
Do Colunaço do Pêta
É, ‘rapá’, se não tiver gente séria para controlar, a campanha deste ano vai sair do eixo e descambar para a maior baixaria que já se viu na história política do Maranhão!!! De um lado, um grupo ameaçado de perder um império que já dura praticamente 50 anos; de outro, um ‘exército’ que, de tão ouriçado, muitas vezes ‘mete os pés pela mão’ e, em vez de ajudar, acaba é prejudicando a expressão maior do grupo adversário!!! Enfim, a campanha está aí, tem que ser enfrentada!!! Quem quiser ‘se atolar’ na baixaria, que ‘se atole’!!! Aos demais, cabe conduzir as coisas, seja qual for a sua área, da forma que deve ser conduzida; responsável e equilibrada!!! Num país em que o errado é que é o certo, melhor se conduzir da forma correta, em que o correto é que é o correto!!!
*** Bom, e a propósito, já que condena tanto as práticas reprováveis do grupo Sarney, por que, ‘cá, acolá’, a oposição maranhense acaba enveredando pelos mesmos caminhos???!!! Senão vejamos: fizeram chegar aos veículos de comunicação, na semana passada, um antigo e já extinto caso em que o pré-candidato a governador do grupo Sarney, Edinho Lobão, foi condenado à prisão por suposta fraude!!! Um ‘release’ mais ou menos assim chegou à imprensa, que o publicou fartamente: “Processado por fraude em uma empresa de TV em São Mateus, Edinho foi condenado pela Justiça Federal a 1 ano e 4 meses de detenção por ter cometido operações ilegais na empresa Difusora, da qual ele é proprietário.
Edinho Lobão Filho era réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal por fraude operada em uma empresa de TV em São Mateus, que culminou no pedido de 1 ano e 4 meses de prisão, podendo a pena ser revertida em prestação de serviços comunitários. O processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa de TV.
A acusação do Ministério Público foi pelo cometimento de infração penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações. A partir da emissão da frequência da TV Difusora à TV São Mateus, Edinho foi considerado culpado pelo crime que lesa o regime de Concessão Pública para distribuição de sinal de TV. Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”.
A decisão foi tomada após 11 anos de investigação envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa. Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial denominado ‘apelação’, alegando a prescrição da pena. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita, em dezembro de 2010”!!! Esse é o fato judicial…, ‘requentado’!!!
*** A partir dele, ‘trombeteou-se’ que a candidatura de Edinho Lobão “corria sérios riscos” por causa da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, para evitar que candidatos envolvidos em crimes pudessem concorrer às eleições!!! O juiz maranhense Marlon Reis, inclusive, teve importante atuação em ações pela transparência das eleições em todo o Brasil!!! Bom, mas aonde Dr. Pêta quer chegar???!!! Já que a candidatura de Edinho Lobão corre “sérios riscos”, como disseram vários meios de comunicação e deputados de oposição na Assembleia Legislativa, por que, em vez de ‘requentar’ esse caso, a oposição não fez o que tem que ser feito, o que seria a atitude séria e correta: a arguição, na Justiça Eleitoral, foro competente, da inelegibilidade de Edinho Lobão???!!! Aí, sim, a imprensa teria um fato… um fato novo: “OPOSIÇÃO ARGUI, NA JUSTIÇA ELEITORAL, A INELEGIBILIDADE DE EDINHO LOBÃO”!!! Já pensou, a manchete???!!! Um integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o advogado Marcelo Lavenere, deu seu ‘parecer’ e afirmou que é possível que haja alegação de inelegibilidade em caso de decisão transitada em julgado!!! “Diante da condenação, é possível arguir inelegibilidade. Porém, a decisão final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, que, de posse dos autos, poderá se pronunciar”, afirmou Lavenere!!! Então, por que a oposição não fez isso???!!! E por que não faz???!!! Se não fez, é porque não vê sucesso na alegação!!! E como não vê sucesso numa arguição na Justiça Eleitoral, preferiu usar a imprensa para tentar fazer o ‘estrago’!!! Igualzinho a ‘eles’, que tanto condenam!!!