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Corregedor-geral de justiça se reúne com representantes do Conselho LGBT

29/07/2018 às 10:05 em Sem categoria
TJMA

Corregedor-geral, Des. Marcelo Carvalho Silva, recebe representantes do CEDLGBT.

Nesta sexta-feira (27), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, reuniu-se com representantes do Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão (CEDLGBT), para tratar dos avanços obtidos com a regulamentação, por meio de provimento, do direito a alteração do prenome e/ou gênero no registro de nascimento ou casamento, sem necessidade de autorização judicial. O Maranhão foi o sétimo estado do país a garantir o direito constitucional de alteração do prenome pelos transgêneros.

O presidente do CEDLGBT, Airton Ferreira da Silva, parabenizou a iniciativa da CGJ em regulamentar a matéria em nível estadual, reivindicação histórica do movimento LGBT, e informou ao corregedor que mesmo com o provimento, os cidadãos interessados estão com dificuldades para efetivar a mudança do nome. “Alguns cartórios estão exigindo até mesmo a presença de testemunhas para dar seguimento ao pedido de alteração do prenome”, explicou.

Segundo o representante do Conselho LGBT, o Provimento Nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), em âmbito nacional, é mais maleável no quesito documental.

O corregedor agradeceu a presença dos representantes do conselho e solicitou que a entidade encaminhe à CGJ, por escrito, o rol de todas as dificuldades, listando os problemas junto aos cartórios e nominando a serventia que tem exigido testemunha, para que sejam encaminhadas as providências. “É com surpresa que recebo a notícia dessa resistência, que causa constrangimento, pois estivemos em Coroatá e lá encontramos a cartorária com um pedido pronto para expedição do primeiro documento com base no nosso provimento e que contará com a nossa presença na entrega”, frisou Marcelo Carvalho.

O desembargador corregedor também ressaltou que publicará, de imediato, uma recomendação para que todos os cartorários com competência de Registro Civil cumpram as determinações previstas no Provimento n.º 73 do CNJ e Provimento n.º 17/2018, sob pena de responsabilidade. “O cumprimento da medida é uma questão de cláusula pétrea da Constituição Federal, e caso as determinações do CNJ e CGJ não sejam cumpridas por parte dos cartorários, será aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o interino terá o seu ato revogado, imediatamente, pelo corregedor”, finalizou o corregedor.

PROVIMENTO N.º 17/2018 – O Provimento estabelece os critérios para solicitação da mudança do prenome nos cartórios, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou do uso de tratamentos hormonais. Os transgêneros que assim se declararem poderão requerer pessoalmente aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado a alteração do prenome e/ou gênero no registro de nascimento ou casamento, sem necessidade de autorização judicial. A medida considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275-DF, julgada procedente para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

OUTROS ASSUNTOS – Durante o encontro o presidente do CEDLGBT solicitou o apoio da Corregedoria da Justiça para o impulsionamento de processos criminais que apuram casos de homicídios contra pessoas LGBT. “Nosso setor jurídico acompanha casos que têm apresentado certa morosidade e, por isso, solicitamos o apoio da CGJ”, explicou Airton da Silva. O corregedor solicitou a lista com a identificação dos processos para dar seguimento ao pedido da entidade, sem prejuízo de uma recomendação sobre o tema aos juízes de Direito que possuam competência criminal.

Participaram da reunião, o diretor da CGJ, juiz Marcelo Moreira; o assessor-chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria, Márcio Pereira de Oliveira; e o coordenador do Colegiado do Fórum Estadual LGBT, Francisco Carlos.

Da Assessoria

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