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Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas Cristiane Damião é condenada por improbidade administrativa

25/07/2019 às 19:43 em Justiça

Blog do Jó Fernandes

A ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas Cristiane Campos Damião Daher, recebeu na última terça-feira (23), sentença condenatória por violação às normas Legais da administração pública.

A sentença foi proferida pelo juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, que verificou de forma cristalina que  a ex-prefeita Cristiane, praticou inúmeras ilegalidades, entre as quais o não cumprimento dos limites constitucionais quanto à educação; ausência de aplicação do limite de 25% no exercício financeiro de 2016, com aplicação apenas de 17,27% e outros, relativas ao exercício de 2016, BEM COMO POR DESCUMPRIR da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao proferir a sentença, Dr. Rafael escreveu, “concluo sem sobra de dúvidas, pela violação do art. 11, caput e inciso I, da lei de improbidade administrativa. Assim sendo, verificada a conduta ímproba e desonesta de agente público (Cristiane Damião) na condução de interesses públicos, caberá ao Judiciário a aplicação das reprimendas designadas no citado artigo 12 da Lei 8.429/92”. Disse o magistrado “Diante de todos esses fatores, deverá a ex gestora receber censura deste juízo, ficando condenada nas sanções de pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, nos patamares a seguir fixados, bem como perda da função pública atualmente exercida, caso ainda esteja no cargo” completou Dr. Raphael.

Na mesma sentença, Cristiane Damião foi condenada ainda a:

  1. I) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos;
  2. II) Multa civil no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA

III) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.

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