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Ex-prefeito maranhense é condenado por pagamento irregular em obra no cemitério da cidade

18/09/2020 às 21:36 em Sem categoria

A Justiça condenou o ex-prefeito do município de Centro Novo do Maranhão, Antônio Roberto Sobrinho, a pagar um valor de de R$ 41.099,90, por irregularidade no pagamento de obra da construção do muro do cemitério da cidade.

Além do pagamento da multa civil pela prática do ato de improbidade administrativa; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e perda de qualquer eventual função pública que ocupe. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) apontou irregularidades na prestação de contas se referem à ausência de comprovante de regularidade com a seguridade social de quem participou do procedimento licitatório e pagamento a uma empresa que não teria participado do processo licitatório para a construção do muro do cemitério da cidade.

O juiz Raphael Serra Ribeiro Amorim, titular da 1º vara da comarca de Maracaçumé, julgou parcialmente os pedidos do MPE na ação, e afirmou que a ausência de solicitação de comprovantes de regularidade, na realização das licitações em 2002, configura irregularidade, mas informou ainda que segundo ele, o MP não demonstrou a má-fé do réu ao agir. “…A improbidade configura-se como uma ilegalidade qualificada pela má-fé, não podendo ser confundida com simples irregularidades”, ressaltou.

Prejuízos

Com relação à alegação de pagamento do montante de R$ 41.099,90 a empresa Eduardo Gama LTDA, que não participou da licitação que resultou na construção de muro do cemitério, ainda de acordo com o juiz, ficou caracterizado o ato de improbidade. “Ao liberar vultuosa quantia à empresa, quiçá comprovando que o objeto contratual foi cumprido – construção de muro – incorreu em ato de improbidade que causou prejuízo ao erário”, enfatizou Raphael Serra.

Conforme os procedimentos, as licitações buscam selecionar a proposta mais vantajosa para a consecução dos objetivos a cargo da administração pública. E com essa finalidade, realizada a escolha da proposta que melhor atenda ao interesse público. Depois de instaurada a licitação, o gestor municipal não poderia deferir, como ordenador de despesas, o pagamento do valor de R$ 41.099,90 a uma empresa que não participou do certame

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