Igreja Mundial do Poder de Deus tem contas bloqueadas e bens retidos pela justiça
A decisão da justiça se deu por conta de uma dívida de R$10 milhões que a Igreja tem com a Rede Bandeirantes de Televisão.
Na última semana a Igreja Mundial do Poder de Deus, denominação liderada pelo Ap. Valdemiro Santiago, foi acionada judicialmente e teve contas bloqueadas e bens retidos, devido a uma dívida de R$ 10 milhões com a Rede Bandeirantes.
A igreja enfrenta uma série de dificuldades financeiras que inclui também o pagamento de aluguel de diversos templos. Tal situação foi destaque em reportagem publicada pela revista ISTOÉ, que detalhou as finanças da igreja.
Porém, a situação financeira da igreja ganhou agora mais notoriedade, visto que a Rede Bandeirantes acionou a Mundial cobrando judicialmente uma dívida de R$ 10.156.259,57 pelo não pagamento de mensalidades relativas à cessão de espaço na programação do canal.
Entre os dias 20 e 22 de janeiro, seis contas bancárias da Mundial foram vasculhadas, para cumprir a ordem do juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e foram bloqueados R$ 2.133.103,80 de duas delas. O juiz ordenou ainda a apreensão de veículos da igreja e a restrição do licenciamento e da transferência dos mesmos.
De acordo com a publicação, a ação movida pela emissora inclui alegações sobre a falta de pagamento das parcelas de setembro e outubro de 2013 e de parte das de agosto e novembro do mesmo ano, valores referentes a um contrato de quatro anos acertado entra a Mundial e a TV Bandeirantes para que a emissora divulgasse diariamente, das 4h às 6h50, os programas produzidos pela instituição religiosa. Esse acordo foi cancelado no fim do ano passado, por falta de pagamento.
No despacho sobre o caso, emitido no início da última semana, o juiz citou o “absurdo número de processos” aos quais a igreja responde, “grande parte deles por inadimplência”, o que apontaria para uma “irremediável insolvência” da instituição, sem contar “o grande número de restrições de créditos diversas”.