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Juiz do MA é condenado a idenizar trabalhadores por crime de trabalho escravo

01/06/2011 às 09:45 em Sem categoria
Marcelo Testa Baldochi

Marcelo Testa Baldochi

O juiz de direito Marcelo Testa Baldochi foi condenado a indenizar trabalhadores rurais resgatados de sua propriedade no município de Bom Jardim/MA como reparação pecuniária por dano moral decorrente de condições degradantes no ambiente de trabalho por mais de dois meses.
A decisão do juiz do trabalho de Açailândia, Higino Diomedes Galvão, arbitrou a indenização de três trabalhadores em R$ 7.000 (sete mil reais cada), e a outro que à época era adolescente, foi arbitrado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todos os trabalhadores estavam há dois meses sem salários e ainda com descontos ilegais.
As ações foram protocoladas em agosto de 2009, com assistência jurídica dos advogados do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, Nonnato Masson e Augusto Dias, que pleiteavam reparação de dano moral individual a seis trabalhadores residentes em Alto Alegre do Pindaré.
Marcelo Testa Baldochi teve sua fazenda Por do Sol em Bom Jardim – MA, fiscalizada em setembro de 2007, onde foram encontrados 25 trabalhadores em condições degradantes.
De imediato o Juiz pecuarista entrou com ação pedindo a anulação da fiscalização, argumentando que os fiscais do trabalho agiram de má fé.
No final do mês passado, o juiz Higino Galvão, seguindo entendimento do Ministério Público do Trabalho, sentenciou como improcedente esta ação anulatória.
O adolescente resgatado relatou que após dois meses de trabalho sem receber, exigira que comesse carne ao menos uma vez, pedido este que motivou uma ameaça de morte realizada pelo vaqueiro de alcunha Carlão.
Os demais trabalhadores passaram a defender o adolescente e um grupo deles foi expulso da fazenda sem nada receberem pelo trabalho prestado.
Depois de andarem mais de 40 km até o povoado mais perto, em seguida, se deslocaram para Açailândia onde fizeram a denuncia ao Centro de Defesa.

Fonte/http://www.luiscardoso.com.br/

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