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Mais de 320 candidatos que concorreram às eleições no Maranhão ainda não prestaram contas

16/11/2014 às 09:31 em Geral

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão notificará, a partir de segunda-feira, os candidatos que disputaram o último pleito e não prestaram conta com a Justiça Eleitoral.

Justiça-Eleitoral-República-Federativa-do-BrasilOs candidatos que concorreram às eleições deste ano e que deixaram de prestar contas ainda não foram notificados pela Justiça Eleitoral. Faltam entregar a prestação de contas 321 candidatos. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), as notificações devem ser iniciadas na próxima segunda-feira (17).

O parágrafo 3º, do artigo 38, da resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral diz que a Justiça Eleitoral julgará como candidatos de “contas não prestadas”, quem persistir omisso, mesmo após o prazo dado para regularizar o erro. “Findos os prazos fixados neste artigo sem que as contas tenham sido prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os partidos políticos e os candidatos, inclusive vice e suplentes, da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas”, diz a resolução Como sanções, a Resolução do TSE diz que o candidato sofrerá as seguintes penalidades: o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário; além de envio de cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral.

Outro aspecto abordado pelo artigo 60 da Resolução n.º 23.406 é sobre o impedimento de diplomação de eleitos. Caso o candidato eleito não tenha prestado contas, ele não será diplomado até que a omissão seja corrigida. No Maranhão, nenhum dos candidatos eleitos deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral.

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