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Ministério Público aciona Estado por irregularidades sanitárias e ambientais no ICRIM e IML de Imperatriz

21/02/2019 às 13:27 em Geral

O Ministério Público do Maranhão protocolou Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, nesta segunda, 18, devido a várias irregularidades encontradas no Instituto Médico Legal (IML) e no Instituto de Criminalística de Imperatriz (Icrim).

A ação, assinada pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira, da 3ª Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente, foi motivada por problemas sanitários e ambientais ocasionados pela falta de estrutura, equipamentos e autorizações legais.

VISTORIAS TÉCNICAS

A pedido do MPMA, foram realizadas vistorias técnicas para identificar a situação dos órgãos da Polícia Técnico-Científica em Imperatriz. O laudo da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (Suvisa) apontou a inexistência de alvará sanitário, inadequação de área física para funcionamento da Central de Material e Esterilização e abrigo de resíduos.

De acordo com os relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) e da Suvisa, há acúmulo de resíduos de saúde em local inadequado, carência de higienização do ambiente de trabalho, gerando risco ocupacional para os trabalhadores e contaminação do meio ambiente com agravante de dano à saúde humana.

INQUÉRITO CIVIL

Diante dos fatos, a Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente instaurou Inquérito Civil para apurar as irregularidades e enviou os laudos técnicos à Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Maranhão.

“O órgão informou ter contratado empresa para a coleta/descarte de lixo químico e biológico em Imperatriz, elaboração de um termo para subsidiar a contratação de uma empresa especializada e elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduo junto ao IML, mas não houve o cumprimento”, relatou o promotor Jadilson Cirqueira.

Em seguida, houve novas inspeções por órgãos fiscalizadores do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz, que confirmaram novamente em laudos que as irregularidades detectadas anteriormente permaneciam.

Ainda de acordo com a inspeção, a água proveniente da limpeza dos corpos é destinada a uma cisterna, que anteriormente era limpa por uma empresa ambiental, mas que até ano passado não firmou parceria com o Estado. A conclusão do laudo é que os resíduos comuns e de saúde, decorrentes das atividades tanto do Icrim quanto do IML, estão sendo destinados de forma inadequada e em desacordo com a legislação vigente.

PEDIDO

Na ação, como medida liminar, o MPMA requereu que a Justiça obrigue o Estado a obter as licenças ambiental e sanitária, após a realização de estudos técnicos, o atendimento de providências apontadas pelos órgãos ambiental e sanitário, além de implantação de sistema de tratamento de efluentes e de ações ambientalmente corretas para os resíduos especiais de saúde.

A manifestação também busca a responsabilização do Estado do Maranhão e do secretário de Estado de Segurança Pública, Jefferson Portela, pelos danos ambientais e sanitários decorrentes de atividades nocivas desenvolvidas nas sedes do IML e Icrim.

O MPMA solicitou, ainda, que a Justiça ordene ao Estado a equipar o IML e o Icrim com materiais necessários ao bom desempenho das funções, como a criação de um local com estrutura adequada e exclusiva para acondicionar os corpos em decomposição, além de outros quesitos necessários para o pleno funcionamento das unidades, sob pena de multa diária de R$10 mil, a ser cobrada do secretário de Estado de Segurança Pública.

Também sob pena de multa de R$10 mil ao dia, a ação requer, ao final, que o Estado apresente, em 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada, com execução, no prazo de 60 dias, a título de reparação do meio ambiente.

Em caso de impossibilidade de recuperação ambiental, que seja aplicada uma indenização a ser paga pelo Estado, direcionada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

VISTORIAS

O titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, promotor de justiça Jadilson Cirqueira, explicou que, anteriormente, o MPMA já tinha expedido Recomendação para a que os problemas fossem solucionados.

Da Assessoria

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