MP aciona prefeita de Bom Jardim por deixar de servir merenda a “Criancinhas” de creches
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nesta terça-feira, 8, com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar na qual cobra a regularização do fornecimento de merenda escolar a todas as creches e escolas municipais no prazo máximo de cinco dias.
De acordo com denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar de Bom Jardim, várias escolas estariam sem merenda escolar, o que levou à diminuição em uma hora diária na carga horária dos estudantes. O Conselho Tutelar confirmou a veracidade das denúncias em quatro escolas, não sendo possível vistoriar as restantes, pois já estavam fechadas às 16h15.
Em 3 de abril, o Ministério Público recebeu a primeira denúncia sobre o tema, seguido de um abaixo-assinado, protocolado no dia seguinte. Em 8 de abril, a Promotoria realizou inspeções em unidades escolares, verificando que não havia merenda escolar à disposição dos alunos. Além da existência de depósitos de comida vazios, ouviu-se de vigias e zeladores que a situação já existia há dias. Os diretores não estavam nas escolas no momento da inspeção.
A vistoria realizada pelo Ministério Público verificou, também, que não havia qualquer previsão para o fornecimento dos alimentos e que todas as unidades de ensino estavam liberando seus alunos mais cedo por falta da merenda.
Na ação, a promotora de justiça Karina Freitas Chaves observa que apesar de não fornecer a merenda escolar de forma contínua e regular, os repasses de recursos para esse fim têm sido feitos corretamente. Somente em recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que são destinados exclusivamente para esse fim, o município de Bom Jardim recebeu R$ 148.336,00 no período de 14 de março a 2 de abril. Durante o ano de 2013, foram repassados R$ 953.756,80 ao município.
“Os fatos são por demais graves, pois levam crianças e adolescentes do Município de Bom Jardim a não terem uma educação de qualidade por falta de um item que se torna essencial, o alimento, ao desenvolvimento de uma sociedade carente”, observa Karina Chaves.
O cardápio escolar deve suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches, escolas indígenas e daquelas localizadas em áreas remanescentes de quilombos e 15% para os demais alunos de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.
Na ação, o Ministério Público pede que seja determinado prazo de cinco dias para que sejam tomadas as providências necessárias ao fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e ensino fundamental da rede municipal, tanto na zona rural quanto urbana. Os alimentos deverão ser suficientes para 20 dias de aula por mês, incluindo frutas e verduras. Em caso de descumprimento da Liminar, a promotoria pede que seja determinado o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
Ao final do processo, a promotoria requer a confirmação dos pedidos da Liminar e, além da aplicação de multa, o Ministério Público requer a expedição de mandado de prisão em flagrante contra a representante legal do município e responsável pelo fornecimento da merenda, a prefeita Lidiane Leite da Silva, em caso de descumprimento da decisão judicial.