MP Eleitoral reitera pedido de quebra de sigilo bancário de Antônio Pereira
Pedido alcança todas as contas de depósitos, poupança e investimentos mantidas em instituições financeiras sob a titularidade, co-titularidade ou responsabilidade do deputado
O procurador-regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, do MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão, autor de representação pela cassação do diploma do deputado estadual Antônio Pereira (DEM), reiterou ao juiz Júlio César Lima Prazeres, relator do processo no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o pedido de quebra de sigilo bancário do parlamentar.
Conforme mostrou o ATUAL7, o democrata é suspeito de suposta captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2018, quando foi reeleito para a Assembleia Legislativa pela quarta vez, com 37.935 votos. A manifestação também reitera o pedido de quebra de sigilo bancário de Rosineide Freitas Santos, que seria administradora financeira do parlamentar.
Em manifestação encaminhada, nessa quarta-feira 17, ao TRE do Maranhão, o chefe do MPE-MA relembrou que as contas de Antônio Pereira foram desaprovadas pelo pleno da corte, por unanimidade, após constatação de irregularidades na emissão/saque de pelo menos oito cheques nominais, no valor de quase R$ 40 mil, em favor de Rosineide Freitas Santos, não titular da conta e não fornecedora de bens e/ou serviços à campanha eleitoral do deputado, sem demonstração satisfatória da destinação desses recursos.
Além disso, reitera o MP Eleitoral, conforme constatado pelo próprio relator do processo no TRE-MA, os oitos cheques da conta de campanha do democrata foram assinados pela própria Rosineide Freitas Santos, e não pelo então candidato.
Para Pedro Henrique Castelo Branco, apenas essas circunstâncias, por si só, já demonstram a irregularidade na execução dos gastos eleitorais por Antônio Pereira. Ele assevera, contudo, que ainda mais grave é a não identificação da efetiva destinação dos valores dos oito cheques, fazendo-se necessária a quebra do sigilo bancário do deputado, a partir de setembro de 2018 a janeiro de 2019, no sentido de melhor apuração do caso.
“Como cheques de campanha foram assinados e destinados a RISONEIDE FREITAS SANTOS, é possível que os valores cuja real destinação não foi identificada na prestação de contas tenham sido direcionados a ela própria; e a quebra de seu sigilo bancário ajudará a esclarecer a possibilidade. Por outro lado, sendo o candidato ANTONIO PEREIRA FILHO o responsável pela movimentação financeira da campanha, é difícil imaginar que eventual desvio da destinação destes valores tenha ocorrido sem a sua autorização/anuência, tornando necessária também a consulta à sua movimentação financeira no período com o objetivo de elucidar os fatos”.
Segundo a defesa apresentada pelo parlamentar no bojo do processo, os oito cheques teriam sido emitidos em nome de Risoneide Freitas Santos, por ser ela a responsável pelo pagamento dos responsáveis pela panfletagem e divulgação de sua campanha eleitoral.
Em atendimento a um outro pedido feito pelo MPE-MA na representação, já autorizado em decisão monocrática pelo relator do processo, foi determinada a expedição de ofício ao BB (Banco do Brasil) para que disponibilize as fitas de caixas correspondentes aos saques dos cheques emitidos pela campanha de Antônio Pereira, informando ainda a existência de possíveis operações casadas, por meio de esclarecimento do destino final das verbas sacadas.