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MP emite Recomendação a prefeitos para garantir transparência na transição de poder nas administrações municipais

01/11/2012 às 15:20 em Justiça

São Luis – A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, enviou na última terça-feira, 30/10, a todos os promotores de justiça do Maranhão, minuta de Recomendação sobre medidas de fiscalização e proteção do patrimônio público a ser encaminhada aos prefeitos, visando assegurar transição política transparente e em conformidade com os dispositivos legais.

Na minuta, a chefe do Ministério Público estadual enfatiza que a medida está em consonância com o artigo156 da Constituição Estadual, que estabelece regras para a transição de poder no âmbito de cada município. “Neste momento de término dos mandatos e mudança de governo, solicitamos a Vossa Excelência especial atenção no seu município, adotando medidas, se necessário, na defesa do patrimônio público”, observou.
No ofício em que encaminhou a minuta, Regina Rocha esclareceu que a Recomendação é para ser apreciada pelos promotores de justiça, assegurando-lhes os princípios da autonomia e independência funcional, conforme a Constituição Federal.
Entre os itens constantes da Recomendação, está a instituição de equipe de transição, formada por membros da atual e da futura administração, com o objetivo de elaborar e executar um plano de transição e fornecer aos novos gestores os dados administrativos e financeiros do município.
RELATÓRIOO texto recomendatório relaciona as providências que devem ser adotadas pelos gestores, a fim de assegurar total transparência acerca da situação administrativa municipal, conforme determina a Constituição Estadual.
Nesse relatório, devem constar: relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos; medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso; situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos; relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos; transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio;  relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Recomendação sugere que seja observada “a vedação da contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito”.
A Recomendação prevê também que, em caso de descumprimento de qualquer item, os prefeitos poderão responder a medidas judiciais cabíveis, com a finalidade de garantir “a continuidade dos serviços públicos essenciais, tendo em vista eventual retenção ou não do pagamento dos salários dos servidores municipais, principalmente das áreas da saúde e educação”.
Fonte/http://www.mp.ma.gov.br/
Redação/José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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