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MP pede cassação do mandato e direitos políticos de Léo Cunha por fraude em licitação de oxigênio

31/08/2021 às 08:47 em Sem categoria

Ao que se percebe, o “super prefeito” de Estreito Léo Cunha que se acha acima de tudo e de todos, inclusive da justiça, pode ter o mandato e direitos políticos cassados a qualquer momento, por fraude em licitação de oxigênio. Cunha resolveu “peitar” a justiça, mas tudo indica que não irar conseguir vencer a “queda de braço”.

Desde que assumiu o comando do município, Léo Cunha tem demostrado total despreparo, e sobre tudo, irresponsabilidade com a coisa pública, em especial quando se trata de questões financeiras (licitações).

Sempre que que os empresários daquela cidade ficam sabendo de que foi aberto processo de licitação, logo vem a desconfiança. Os comentários são os mais negativos possíveis, inclusive já virou jargão: “Estreito é difícil”. Mas parece que dessa vez deu ruim para o pregoeiro Ronilson (o preferido de Léo Cunha), que diante das evidências não terá como atribuir os fatos que consta nos autos, ao acaso.

O Ministério Público do Estado do Maranhão pediu a perda da função pública de Ronilson Silva Soares e Leoarren Túlio (Léo Cunha), respectivamente Pregoeiro e Prefeito de Estreito. O Promotor Eduardo André Aguiar Lopes, que não tá brincando em serviço, também pediu ao judiciário que tire os direitos políticos de ambos por oito anos e que sejam condenados em mais de R$ 4 milhões de reais.

Contra Cunha pesa a acusação de favorecer de forma fraudulenta e irresponsável, através de uma licitação no o mínimo suspeita, uma empresa sediada naquela cidade, conhecida pelo nome fantasia de “Oximed”. Dessa vez, Léo Cunha e seu “comparsa” Ronilson extrapolaram todos os limites, uma vez que não se trata apenas de uma licitação “viciada”, mas de uma sessão de horrores que atingiu a população, não só no tocante ao dinheiro público, mas na saúde.

Pasmem, além de vencer uma licitação fraudulenta, a referida empresa sequer tinha licença para comercializar oxigênio, isso mesmo, vendia oxigênio de forma irregular, que sabe-se lá de onde veio e como foi adquido.

Segundo o Promotor, a licença para vender o produto e o atestado de capacidade técnica da empresa não existem, mesmo assim, sabendo que isso era algo obrigatório a empresa venceu a licitação.

Consta na ação: “Ademais, o objeto do certame trata de fornecimento de gases medicinais, que no contexto da Pandemia da COVID-19, são de extrema importância para o tratamento da população que deles necessitarem, devendo ser realizado com a maior segurança possível ao interesse público e com respaldo da legislação vigente. Assim, a ausência de apresentação dos documentos indispensáveis, pode causar prejuízos a Administração Pública na medida em que empresas que não tenham capacidade técnica para atender ao objeto licitado, poderão participar do certame e em caso de serem vencedoras do certame, colocar em risco as pessoas que utilizarão o objeto contratado, motivo pelo qual, a anulação da licitação é medida que se impõe. A gravidade do tema em questão não assuntou Léo Cunha, que fez questão de mesmo com o Ministério Público alertando e determinado a recisão do contrato, insistiu em manter a empresa como fornecedora.”

A peça destaca ainda: “Quanto às condutas individualmente praticadas, verifica-se que o
Prefeito Leoarren Tulio de Sousa Cunha (Léo Cunha), mediante a cooperação dos demais requeridos, burlou a realização de adequado procedimento licitatório, direcionando-o à empresa
previamente determinada e mesmo após recomendado, insistiu na manutenção da contratação fraudulenta, demonstrando seu interesse na manutenção da irregularidade”.

“E. RODRIGUES DE GODOI OXIMED TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS – ME, representada pelo
segundo requerido, configurando-se tal conduta como autêntico ato de improbidade administrativa, eis que acarretou prejuízo ao erário municipal do valor repassado à empresa do contrato fraudado e assinado, no importe de R$ 400.875,00 (quatrocentos mil e oitocentos e setenta e cinco reais)”.

Diante a fraude em licitações, dano ao erário e até possível risco a saúde pública, o Ministério Público pede que os agentes públicos percam suas funções, incluindo Léo Cunha e que a empresa seja impedida de contratar com o poder público por oito anos. O órgão pede ainda devolução de mais de 400 mil reais e multa de mais de R$ 4 milhões, que todos solidariamente devem pagar“.

Agora todo esse embróglio fica a cargo do Poder Judiciário.

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