MP requer inelegibilidade de ‘Primo e Mansueto’ por oito anos
Ação baseia-se em diversas denúncias de abuso de poder praticadas por Primo e Mansueto durante o período eleitoral.
Buriticupu – O promotor de justiça da 95ª Zona Eleitoral, Gustavo de Oliveira Bueno, ingressou no último dia (18/12), com uma ação de investigação judicial eleitoral na qual requer a inelegibilidade do atual prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira (PDT), conhecido como “Primo” e do vereador José Mansueto de Oliveira (PT), pelo período de oito anos.
A ação baseia-se em diversas denúncias de abuso de poder praticadas por Primo e Mansueto durante o período eleitoral. José Mansueto foi o candidato apoiado pelo atual gestor para a prefeitura municipal. Entre as condutas praticadas estão à contratação, demissão e transferência irregular de servidores, além da coação moral daqueles que não apoiavam o candidato da situação.
Outro ato citado pelo representante do Ministério Público é o Decreto n° 012/2012, que reduziu o horário de funcionamento de órgãos municipais no período de 6 de julho a 5 de outubro a apenas meio período. O objetivo seria liberar os servidores municipais do trabalho para a campanha de José Mansueto.
As contratações irregulares desde o início de 2012 ultrapassaram a marca de 200 servidores, com crescimento acentuado nos meses próximos às eleições municipais. De acordo com documento encaminhado pela Câmara de Vereadores, não houve nenhuma lei municipal aprovando a contratação de servidores. Para o promotor Gustavo Bueno, essa prática configura abuso de poder político e econômico.
Também foram várias as denúncias levadas à promotoria a respeito de demissões ou transferências realizadas no período de três meses que antecederam as eleições, o que é proibido pela Lei n° 9.504/97. A prática foi assumida pelo próprio prefeito Antônio Marcos de Oliveira em ‘Programa de Rádio’, no qual ele afirmou: “posso demitir e vou demitir todos os 15 da prefeitura. Aonde tiver vão estar na rua”. O prefeito referia-se aos apoiadores da coligação adversária, cujo número do candidato era 15.
Foi apurado, ainda, pelo Ministério Público que vários servidores foram coagidos a votar e apoiar a candidatura de José Mansueto. Uma gravação mostra, inclusive, que houve uma reunião na casa do prefeito na qual ele pessoalmente estava obrigando os servidores a votarem no seu candidato. Durante a campanha, quem fosse visto com bandeiras, roupas ou em qualquer ato da coligação oposta estava sujeito a represálias, incluindo a perda do emprego.
“Tais práticas ilegais por parte dos investigados exerceram fundamental importância sobre a liberdade do voto dos eleitores, bem como influenciaram no equilíbrio e normalidade do pleito”, observou o promotor Gustavo Bueno.
Fonte/Assessoria de comunicação do MPMA