MPMA ingressa com ação civil contra prefeito de Davinópolis por ato de improbidade
13/09/2012 às 21:10 em Justiça
Prefeito Chico do Rádio |
Davinópolis – O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ingressou, nesta quarta-feira, 12/09, com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, contra o prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, o “Chico do Rádio” e os empresários Daniel Rodrigues de Carvalho e Micheline Dias Xavier, donos da construtora JL Ltda.
Contra o prefeito e o casal de empresários pesa a acusação de terem fraudado processo de licitação para justificar aplicação de recursos de um convênio com Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA),cujas obras não foram realizadas.
O convênio entre a Prefeitura e a CAEMA foi assinado em 2009 com o objetivo de ampliar o sistema de abastecimento de água da sede do município. Os custos foram orçados no valor de R$ 1.015.706,91, sendo que a empresa repassaria R$ 985 mil em três parcelas e o município entraria com a contrapartida de R$ 30.471,72. No entanto, as obras foram iniciadas, mas paralisadas pouco tempo depois.
Notificada pelo MP para se manifestar em inquérito civil instaurado pelo promotor Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Imperatriz (da qual Davinópolis é termo judiciário), a Prefeitura alegou que todos os convênios firmados na gestão do ex-governador Jackson Lago foram cancelados.
A CAEMA esclareceu que, após a liberação da primeira parcela de R$ 300 mil, esperou o envio da prestação de contas pela Prefeitura de Davinópolis. Diante da demora na entrega, foi aberto um procedimento de tomada de contas especiais pela empresa. Os auditores constataram várias irregularidades, razão pela qual a CAEMA cancelou o convênio.
Fraude na Licitação – Na análise do processo de licitação, a Promotoria de Justiça também identificou inúmeras ilicitudes. Segundo a Ação Civil, não houve publicação do processo no Diário Oficial do Estado e nem convite para as empresas participarem. A única a apresentar proposta foi exatamente a vencedora.
Foi observado ainda que as certidões negativas de débito apresentadas pela empresa foram adulteradas. A Secretaria da Receita Estadual, acionada pelo MP, para informar sobre a autenticidade das certidões, esclareceu que os documentos foram emitidos no ano de 2011 e não em 2009, data da suposta licitação.
Diante disso, os próprios membros da Comissão de Licitação de Davinópolis foram chamados a depor e confirmaram que não participaram do processo em questão e foram induzidos a assinar a documentação ou tiveram suas assinaturas falsificadas.
José Arivam Moura Sousa, presidente da comissão, chegou a declarar que o filho do prefeito levou a documentação desse processo já pronta, apenas para ele assinar. O advogado da prefeitura, Elias Santos, afirmou que a sua assinatura foi falsificada no parecer jurídico do processo licitatório.
“Portanto, a Prefeitura não realizou formalmente o processo de licitação, mas criou um procedimento fictício para apresentar na prestação de contas”, disse o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Penalidades– Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos acusados com base na Lei 8.429/92, a chamada Lei da Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes penalidades para quem fraudar ou dispensar indevidamente procedimento licitatório: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Fonte/ http://www.mp.ma.gov.br
Redação/José Luís Diniz (CCOM-MPMA)