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MPMA requer melhorias em Conselhos Tutelares de três municípios

08/03/2019 às 16:31 em Justiça

Lindomar Luiz Della Libera, da Comarca de Balsas. (Foto: Divulgação)

Foram acionadas as administrações de Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de fevereiro, Ação Civil Pública contra os Municípios de Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes para que adéquem a estrutura física e forneçam os recursos materiais necessários para o funcionamento regular dos respectivos Conselhos Tutelares. A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, da Comarca de Balsas.

Nas três ações, foi destacado que os prédios do Conselho Tutelar das referidas cidades não possuem estrutura para atender a demanda dos municípios, carecendo de espaço físico, recursos materiais e humanos básicos para o funcionamento adequado.

PRECARIEDADE

Em Nova Colinas, um relatório atestou que, entre outros problemas, o prédio é pequeno e não há sala de escuta para atendimentos especiais. A climatização é inadequada. As instalações elétricas contam com fios expostos e tomadas danificadas. Não existem equipamentos indispensáveis como computadores, fotocopiadora e máquina fotográfica, bem como automóvel. A água para consumo humano não é oferecida no local. Faltam móveis como mesas, cadeiras e armários.

Irregularidades semelhantes foram apontadas no relatório sobre o prédio de Fortaleza dos Nogueiras, a exemplo do fato de a sede possuir somente uma sala e com dimensões reduzidas. Não há climatização adequada e o único banheiro está interditado. Algumas janelas estão com os vidros quebrados e a porta principal está danificada. Além disso, não é oferecida água para consumo humano e faltam equipamentos e móveis como computadores, mesas, cadeiras e armários.

No relatório referente ao Conselho Tutelar de São Pedro dos Crentes foi informado que o local não possui forro nem climatização, o que torna o ambiente quente e insalubre. Parte das instalações elétricas é improvisada. Faltam equipamentos e móveis básicos, além de automóvel.

PRIORIDADE

Conforme ressaltou o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, a falta de estrutura nas sedes do Conselho Tutelar desrespeitam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem o atendimento à criança e adolescente como política pública prioritária. “O ECA instituiu o Conselho Tutelar como instrumento de realização da política de atendimento à população infanto-juvenil, em mãos da própria comunidade e, ainda, como triagem dos casos a serem submetidos à apreciação da Justiça”, enfatizou o representante do MPMA.

PEDIDOS

Como medida liminar, a Promotoria de Justiça de Balsas requereu que os Municípios Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras e São Pedro dos Crentes sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a oferecerem o suporte necessário para o Conselho Tutelar, providenciando instalações adequadas, material de escritório, móveis, equipamentos para o pleno e adequado funcionamento do órgão, com a disponibilização de linha telefônica, um veículo com motorista e um servidor para os serviços gerais.

O MPMA pediu que os Municípios realizem, no prazo de dez dias, a limpeza, pintura e regularização das instalações elétricas dos prédios.

No prazo de 30 dias, devem ser fornecidos armários, aparelho de televisão e de DVD, computadores, impressora etc. Também foram solicitados o fornecimento de fardamento para os conselheiros, todos os anos, e a impressão de 500 exemplares do ECA para distribuição.

Em 120 dias (com exceção de Fortaleza dos Nogueiras, cujo prazo é de 90 dias), foi requerida a apresentação pelas prefeituras do projeto de reestruturação da atual sede ou da construção de um novo espaço do Conselho Tutelar, tendo garagem, acessibilidade e cinco salas com banheiro. A reforma ou construção deve garantir instalação elétrica com aterramento, instalação hidráulica e caixa de água, pintura e colocação de piso não escorregadio.

Na hipótese de descumprimento de qualquer uma das obrigações, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 6 mil.

Da Assessoria

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