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Prazo para cadastramento do ‘Prestação Continuada’ encerra em 31 de Dezembro

24/10/2017 às 17:17 em Geral

recadastramento_idososA Prefeitura de Açailândia, através da Secretaria de Assistência Social está realizando o cadastramento das pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.  Todos os idosos que recebem o BPC devem estar no Cadastro Único, para que o benefício seja mantido e para que possam acessar outros programas e benefícios.

O responsável pela família deve procurar a pasta de cadastramento ou CRAS no mês de aniversário do idoso. Se o aniversário tiver passado, o cadastro já pode ser feito. O prazo vai até 31 de dezembro de 2017. Lembre-se de levar todos os documentos de todos os membros da família.

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, é um direito garantido por lei (Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.

Por se tratar de um benefício da assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a ele. O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

O BPC pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado.

A Secretaria de Assistência Social, informa ainda que nesta primeira etapa, apenas as pessoas idosas inseridas no programa do governo federal devem fazer o cadastramento. Lembra ainda que as pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiências só devem fazer o cadastramento a partir de 2018.

Conforme Convenção da ONU em 2006, são consideradas pessoas com deficiência “aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.”

Como é calculada a renda familiar?

A renda da família é calculada somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários, pensões e outros rendimentos). Esse valor é dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família, isto é, a renda mensal por pessoa.

Atenção: O benefício já concedido a uma pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) NÃO deve fazer parte do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício a outro idoso membro da mesma família.

Documentos do candidato:

Certidão de nascimento ou casamento;

Documento de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias (a pessoa pode fazer o requerimento e apresentar o CPF posteriormente, dentro do prazo de 60 dias);

Comprovante de residência;

Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Certificado de Reservista;

Título declaratório de nacionalidade brasileira (no caso de brasileiro naturalizado).

Dos demais membros da família:

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Documentos de identidade;

CPF, a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias;

Comprovantes de renda: carteiras de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, Guia da Previdência Social – GPS (no caso de contribuinte individual) e, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada.

Documentos para comprovação da renda

A renda dos membros da família do requerente, deverão ser comprovadas mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

Carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;

Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

Guia da Previdência Social – GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou

Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada.

O membro da família que não exerça atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de comprovar sua renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e Renda Familiar.

Como requerer o benefício?

Para solicitar o benefício do BPC, o candidato e ou seu representante legal deverá ir até uma Agência do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de sua região, levando os documentos pessoais necessários.

Na Agência será necessário preencher e assinar formulários de requerimento de benefício assistencial e declaração sobre a composição do grupo e renda familiar.

Depois de analisado o requerimento, o candidato receberá em casa uma carta do INSS informando se o requerimento do benefício foi aprovado ou não. Em caso de ter sido aprovado, a carta informará também sobre como e onde será recebido o dinheiro do BPC. Caso o requerimento seja negado e o candidato não concordar com a decisão do INSS, poderá entrar com recurso à Junta de Recurso da Previdência Social.

Pessoas em situação de rua também pode requerer o benefício

Se a pessoa que necessita do benefício está em condição de rua, isto é, não tem moradia, o endereço de referência deverá ser o do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado e, em caso de não haver este acompanhamento, deverá ser fornecido o endereço de pessoas com as quais se mantém relação de proximidade.

Mais Informações

Mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada podem ser obtidas nas Agências da Previdência Social do INSS ou, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça da Bíblia, ou órgãos semelhantes e CRAS.

ASCOM/PMA

Por Antônio Maria

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