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Pref. Gilsimar “arremessa” São Pedro da Água Branca ao um passado que ninguém tem saudade…

06/02/2018 às 09:35 em Política
Pezezinho

Em pouco mais de uma ano de governo, Prefeito Pelezinho já conseguiu decepcionar seus munícipes. Foto: Divulgação

O “desserviço” prestado pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira (PSB), o “Pelezinho” como é popularmente conhecido, vem fazendo com que a população da cidade de São Pedro da Água Branca seja “arremessada” a um passado, do qual ninguém sente saudade.

Se não bastasse o município não manter os serviços básicos e essenciais à população, o salário dos servidores ainda está em atraso. Contratados estão a cerca de 90 dias sem receber e concursados 60 dias.

É claro e notório que a população daquela cidade que votou em “Pelezinho” por acreditar que o mesmo não cometeria os mesmos erros da grande maioria dos gestores que lhe antecederam, está mais uma vez decepcionada.

Diante do caos instalado naquele município, se fez necessário a intervenção do Ministério Público do Maranhão, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira (Pelezinho), que mesmo não pagando o salário dos servidores, ainda tinha a intenção de fazer carnaval.

Na ação, o Ministério Público requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017 e suspensão de qualquer gasto com o carnaval, até a comprovação do pagamento.

Ainda de acordo com as investigações da Promotoria Pública, os servidores concursados do município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca, afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.

Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

PEDIDOS

O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.

Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.

Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.

Via Ministério Público

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