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Pref. José Gomes Rodrigues é condenado a perda do mandato e direitos políticos

10/07/2019 às 22:24 em Política

Prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues. (Foto: Divulgação)

No dia 17 de março de 2013, o blog do Antônio Marcos denunciou o prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues (PRB), por fortes indícios de desvio de dinheiro público. Na época o Gomes havia acabado de assumir o comando do município, quando contratou uma empresa do interior do Ceará por R$ 7,2 Milhões de reais, que seriam gastos com locação de veículos, pelo período de 11 meses (REVEJA).

Após a denúncia do blog, o Ministério Público, na época representado pelo promotor de justiça, Gustavo Oliveira Bueno acionou o prefeito (REVEJA).

Ao tomar conhecimento da ação do MP, que objetivava proteger o erário, Zé Gomes foi orientado a cancelar o contrato milionário (REVEJA), mas já era tarde, pois a prefeitura já havia realizado o pagamento de R$ 99.518,89 (noventa e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), que seria equivalente a uma parcela do contrato “superfaturado”. O cancelamento foi como assinar a “carta de culpa”.

O desfecho do caso se deu na tarde da última terça-feira (09), quando o Juiz de Direito, Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, proferiu sentença condenatória, em desfavor do prefeito José Gomes Rodrigues (PRB), e Francisco Zerbini Dourado Gomes, além de F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME.

A sentença é em razão de irregularidades cometidas em Processo Licitatório, realizado pelo Município de Buriticupu/MA, no ano de 2013, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos.

Além da perda da função pública de Chefe do Poder Executivo Municipal de Buriticupu/MA, o José Gomes Rodrigues sofreu ainda as seguintes penalidades:

I) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos;

II) Multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito Municipal de Buriticupu/MA para o primeiro réu (José Gomes Rodrigues) e multa para os demais réus (Francisco Zerbini Dourado Gomes e F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME) de duas vezes o valor do dano ao erário, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença;

III) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.

IV) Ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.

V) Perda da função pública de Chefe do Poder Executivo Municipal de Buriticupu/MA ao Sr. José Gomes Rodrigues.

A Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que a licitação estava eivada de ilegalidades, tais como:  Ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital – ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à referida empresa diante de tais fatos graves com evidente danos ao erário.

”Ficou evidenciado a intenção do prefeito municipal José Gomes Rodrigues e dos demais, Francisco Zerbini Dourado Gomes e f. z. construções e serviços eireli-me, a prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades, sendo o dano presumido (in re ipsa) com violação expressa da lei, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, pois inviabiliza que o poder público contrate a melhor proposta”, destacou o Juiz Raphael Leite

(Informações do Blog Jó Fernandes)

 

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