Pref. Juscelino Oliveira concede reajuste salarial anual aos profissionais da educação de Açailândia
O reajuste beneficia ocupantes de cargos efetivos do magistério público da educação básica, no percentual de 4,17% a partir do mês de janeiro do ano de 2019. Os demais servidores terão seu reajuste no mês de março, data-base da classe.
O prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira e Silva (PCdoB) baixou na data desta quinta-feira (31), a Medida Provisória de nº 001/2019 que dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento-base aos profissionais da educação da cidade de Açailândia.
O prefeito de Açailândia se utilizou das atribuições que lhe confere o art. 57, VII, da Lei Orgânica do Município, conjugado com o art. 62 da Constituição Federal e art. 42, § 1º, da Constituição do Estado do Maranhão, para baixar tal Medida Provisória.
O índice de reajuste concedido leva em consideração a variação ocorrida no VAA (Valor Anual Mínimo por Aluno), definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A revisão geral anual não é extensiva aos empregados públicos de outras secretarias e aos contratados por meio de processo seletivo, na forma da Lei Municipal nº 438, de 19 de outubro de 2015.
A Medida Provisória nº 001/2019 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do ano de 2019.
Todos os anos, as negociações para a concessão do reajuste salarial dos profissionais da educação se estendem até o mês de março, quando são pagos de forma retroativa, levando em conta a data-base, que é o mês de janeiro de cada ano.
Neste ano, o prefeito Juscelino concede o reajuste já na folha de pagamento do mês base dos profissionais da educação. O reajuste dos demais servidores efetivos deverá acontecer no mês de março que é a data-base desses servidores públicos.
O pagamento do terço de férias dos servidores efetivos da educação também será pago na mesma folha do mês de janeiro de 2019.