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Pres. Zé Carlos põe em risco mandatos de todos os vereadores de Imperatriz

10/01/2020 às 16:48 em Política

Sob o fictício “recesso branco”, presidente desmarca 6 sessões ordinárias de dezembro e 3 de janeiro, mas paga subsídios integrais; está no portal da “casa”!

O presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, José Carlos Pé de Pato, pôs em risco o seu e os demais vinte mandatos dos vereadores que compõem o legislativo imperatrizense. Por meio do Portal Oficial do Palácio Dorgival Pinheiro de Sousa, ele anunciou, dia 12 de dezembro de 2019, que decretava, “informalmente”, o “recesso branco”, prorrogando indefinidamente o período ordinário.

Decorridas 10 datas de sessões plenárias (do último mês do ano passado e do primeiro de 2020), ele realizou somente uma, dia 8 de janeiro; “matou” 6 reuniões de dezembro (dos dias 17, 18, 19, 24, 26 e 31), mas pagou integralmente os subsídios de dezembro de 2019.

Pela Constituição da República, o que NÃO está no Regimento Interno de todos os níveis do poder legislativo, simplesmente NÃO EXISTE. “Recesso branco” inexiste, é ficção; se o período ordinário não for oficialmente encerrado, a “casa” permanece ativa e obrigada a cumprir a rotina de sessões ordinárias, oficialmente marcadas para as terças, quartas e quintas-feiras, menos, é claro, dos dias santos e feriados).

Pé de Pato não encerrou o período ordinário, mas decretou a sessão de 12 de dezembro como a última do ano. Fez isso para não colocar em votação a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Municipal de 2020. Sem que essas duas matérias sejam votadas, a câmara não pode entrar em recesso.

A desculpa para não votar as duas matérias, segundo a mesma matéria da fonte oficial da Câmara Municipal, é a de que “a prefeitura mandou as matérias tardiamente”, sugerindo que teria sido fora de prazo, mas isso não é verdade, como comprovam os protocolos de recebimentos assinados pelo setor de recebimento da “casa”.

Se a Câmara não trabalhou, como fica caracterizado com a não realização da maior parte das sessões ordinárias dentro do período ordinário, o pagamento dos subsídios teriam que ser descontados: das 12 reuniões do calendário de dezembro, só 6 se efetivaram, mas Zé Carlos pagou para si e para os outros 100%, aos invés do valor que seria correspondente, no caso, de 50%. Improbidade administrativa que pode ser denunciada pelo Ministério Público, com consequências que podem alcançar devolução, perda de mandato e inelegibilidade.

Protocolo de entrega do projeto de lei Orçamentária para 2020: a Câmara deu o “recebido” às 13h12 do dia 18 de setembro; o prazo era até o dia 30 daquele mês, portanto, com 12 dias de antecedência.

Protocolo da LDO: Câmara recebeu às 10h04 de 28 de maio de 2019; prazo iria Até 31 de agosto, portanto, dali a 65 dias.

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