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Prorrogado decreto sobre medidas para isolamento social em Imperatriz

23/04/2020 às 19:36 em Sem categoria

Documento é válido até o dia 30 de abril e visa conter a pandemia do coronavírus

Medidas visam evitar o contágio do novo coronavírus na cidade (Foto: Patrícia Araújo)

A Prefeitura de Imperatriz prorrogou, na última quarta-feira, 22, a vigência do novo decreto que versa sobre o funcionamento, restrições e proibições das atividades econômicas na cidade, até o dia 30 de abril. Atividades que ocasionem aglomeração de pessoas, de inciativa pública ou privada, permanecem suspensas.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid – 19), a Prefeitura já editou uma série de decretos que visam restringir o número de pessoas em um mesmo local. Com isso, o decreto Nº 44 estabelece que os bancos passem a funcionar a partir das 8h, e as lotéricas, às 7h. Ambos funcionam até 14h.

“Objetivo é tentar diminuir as filas, mesmo com a grande procura das pessoas nas agências bancárias e casas lotéricas, para o recebimento do auxílio emergencial”, conta o secretário de Governo e presidente do Conselho Econômico, Eduardo Soares.

Documento também trata dos escritórios de advocacia e lojas para vendas de tecidos, que passam a funcionar das 8h às 12h. Já os restaurantes e bares não devem dispor de mesas e cadeiras, para que não haja consumo no local, ainda que retiradas nos estabelecimentos e entregas continuem funcionando.

Prefeitura de Imperatriz reforça que as medidas são tomadas levando em consideração as decisões do Conselho Empresarial, bem como Secretarias da Saúde do município e do estado, além da Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, OMS. A cidade também acompanha o decreto do governo estadual.

Covid – 19 em Imperatriz

Segundo a atualização do último boletim emitido pelo governo do estado, o Maranhão possui 1757 casos do coronavírus. Em Imperatriz, 54 casos foram confirmados, com oito curados, 19 internados e 24 isolados em casa. Óbitos já chegaram a três.

Entre as medidas de proteção do decreto 44, deve ser observado a distância de 2 metros entre as pessoas, principalmente em filas de pagamentos. Uso de máscaras descartáveis ou laváveis, além da proibição de entrada de crianças e grupos de risco nos estabelecimentos. Higienização dos locais e disponibilização de álcool gel para clientes.

Da Assessoria

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