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TCE reprova contas de 31 gestores e ex-gestores que estarão inelegíveis; veja a lista

15/04/2011 às 12:35 em Sem categoria

Em sessão realizada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado, 31 gestores ex-gestores municipais, entre prefeitos e presidentes de Câmaras, tiveram suas contas reprovadas.
E mais cinco, mesmo apresentando as contas fora de prazo e podendo pagar multas em até 30 dias além do estabelecido, ficarão, também, sem concorrer a mandatos eletivos.
Nas prestações de contas do exercício de 2010, cinco apresentaram fora do prazo. São eles:  Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).
Também estarão inelegíveis por falta da prestação de contas, os seguintes ex-gestores: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).
No âmbito do Tribunal, a conseqüência imediata da aprovação da lista é a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes nas três esferas de sua jurisdição. 
Por meio desse mecanismo, o Tribunal se desloca até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas com o objetivo de analisar e emitir parecer ou julgamento sobre as contas sonegadas.
Além disso, a lista é encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público estadual e às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências cabíveis em cada caso.

Com informações do JP Online

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