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TJMA suspende lei que alterou limites de Grajaú e município vizinho

30/04/2014 às 20:39 em Justiça

desembargador ESSAO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Rocha, contra a Assembleia Legislativa do Estado, a fim de sustar a eficácia de lei estadual que modificou os limites territoriais dos municípios de Grajaú e Itaipava do Grajaú.

Em análise inicial, o desembargador Kleber Carvalho (relator) verificou que a Lei nº. 9.888/2013 foi editada sem que houvesse consulta pública, sem realização de plebiscito, como mandam as constituições do Estado do Maranhão e Federal.

O relator disse que, em tese, uma lei que altera limites territoriais de municípios influi diretamente na vida das populações envolvidas, com reflexos sobre repasses constitucionais de verbas públicas (Fundo de Participação dos Municípios), questões eleitorais, localização de endereços e obtenção de serviços públicos, dentre outros.

ALTO DO COCO – Carvalho observou que a lei desmembrou área de Grajaú. Ressaltou que ofício do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Froz Sobrinho, informa que, em consulta ao processo ligado ao primeiro pedido de plebiscito, para a criação de Itaipava do Grajaú, não se constata a consulta à população do povoado Alto do Coco, área que, atualmente, teria sido incorporada ao mais recente município. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento do relator. (Processo nº 72602014)

[Assessoria de Comunicação do TJMA]

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