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Vendedores ambulantes da Vila Ildemar têm 48h para “desobstruir” calçadas

08/02/2018 às 23:32 em Geral
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Prazo para os vendedores ambulantes deixarem o local encerra no sábado (10). Foto: Divulgação

A partir da manhã desta quinta-feira (08), vendedores ambulantes que há anos ocupam ruas e calçadas da Vila Ildemar, onde instalam barracas e comercializam vários produtos, terão 48 horas para deixar o local. A determinação é da prefeitura.

Segundo a notificação, os vendedores ambulantes que permanecerem em locais não autorizados pela municipalidade, como calçadas, ruas e praças a partir do prazo estipulado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SINURB), poderão ter seus produtos apreendidos, sem prejuízo da lavratura do respectivo auto de infração e aplicação de multa na forma do regulamento, de acordo com o que diz a notificação preliminar, entregue aos comerciantes.

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Fiscais da prefeitura no momento em que notificavam os vendedores ambulantes. Foto: Divulgação

A ação da prefeitura é baseada no código de postura do município (Lei n° 032/90) e ao código de obras (Lei n° 033/90), capitulada no artigo 51° do referido diploma. A exigência é para que se cumpra o Código de Postura do município, que proíbe a permanência de vendedores ambulantes em praças e logradouros públicos.

Na noite desta quinta-feira (08), partes dos vendedores ameaçados de “despejo” compareceram a sessão da Câmara de Vereadores, para pedir ajuda aos que parlamentares, no sentido de impedir que os mesmo sejam retirados do local, de onde alegam tirar o sustento de suas famílias.

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