A pedido do Ministério Público, Justiça decreta bloqueio e indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Carolina
O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Carolina, João Alberto Silva, no valor de R$ 1,5 milhão.
O bloquei é resultado de duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o ex-prefeito. Em uma delas, o MPMA afirmou que, durante a gestão de João Alberto, foi celebrado Plano de Implementação entre a prefeitura de Carolina e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego, que tinha por objeto a execução do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, visando a qualificação e inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho.
Segundo o MP, o valor do convênio foi de mais de R$ 453 mil, sendo que a prestação de contas sobre os valores recebidos não estava de acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultou na abertura de Processo de Tomada de Contas Especiais e a consequente inscrição do município de Carolina no cadastro de inadimplentes.
Na outra ação, o MP informou ter apurado, por meio de inquérito civil, a responsabilidade do ex-prefeito na contratação irregular de cinco servidores, sem concurso público e fora das hipóteses de admissão por prazo determinado.
DECISÃO
Na liminar, o juiz pontuou a necessidade da medida urgente com o fim de assegurar eventual ressarcimento dos danos ao erário, caso haja condenação final. O magistrado verificou, também, a presença de indícios de prática de atos de improbidade por parte do ex-prefeito.
“Ressalto que a concessão da presente liminar não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que ela visa a garantir a efetividade dos provimentos jurisdicionais”, justificou.