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A verdade sobre o IPSEMA de Açailandia

01/12/2012 às 15:04 em Política

IPSEMA confirma plenas garantias a aposentados e Pensionistas. Especulações são desmentidas e comprovação do patrimônio dos servidores é demonstrada através de documentos bancários!

Açailandia – Informações distorcidas que buscam trazer intranqüilidade aos servidores públicos municipal têm sido fartamente explorados por blogs que atuam na cidade, onde propagam o possível comprometimento das aposentadorias e pensões, buscando induzir o corpo funcional da Prefeitura Municipal de Açailândia a serem levados a acreditar que não há garantias quantos aos benefícios previdenciários devido aos servidores por parte Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia-MA – IPSEMA.

Há de se registrar que o IPSEMA, entidade Autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e contábil, foi criado por força da Lei Municipal 324/2009, com vigência para início das atividades a partir de abril de 2010, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município Açailândia – MA.

Na citada lei foi estabelecida os critérios de financiamento do custeio previdenciário do Município de Açailândia. Sendo fontes do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social as seguintes receitas: I) Contribuição previdenciária do Município (patronal); II) Contribuição previdenciária dos segurados ativos; III) Contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas; IV) Doações, subvenções e legados; V) Receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais; VI) Valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; e; VII) Demais dotações previstas no orçamento municipal.

A celeuma criada por textos que buscam destituir o grande avanço alcançado com o Regime Próprio de Previdência, que garante aos servidores maior celeridade em seus benefícios do que os proporcionados pelo Regime Geral (INSS) se devem ao encaminhamento à Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 014/2012 tratando de autorização para parcelamento de débito junto à previdência própria municipal, e que segundo informações da Assessoria de Comunicação, o referido parcelamento refere-se a contribuições patronais, ou seja, de responsabilidade do município e deve corresponder principalmente à parte da saúde.

Esclarece ainda a comunicação oficial do município que todos os outros valores arrecadados juntos ás fontes de financiamento já mencionadas atualmente aproximam-se de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), valores estes que se encontram aplicados em agências bancárias oficiais conforme extratos que podem serem encontrados no site oficial do IPSEMA.

Justifica-se o não recolhimento por parte do município dos valores relativos principalmente à saúde, devido às grandes dificuldades que passa a saúde em Açailândia, que se registre não é diferente de todo o país. Considera-se ainda a total falta de investimentos efetivos por parte do Governo do Estado, que quando não se omite, realiza investimentos com ingerência política, conforme destacado em recente reportagem na mídia nacional, que identificou a construção de hospitais de médio e grande porte em pequenos municípios, resultando em verdadeiros “elefantes brancos” onde muitos dos beneficiados não possuem a mínima condição de manterem, ainda que destinassem todas as receitas do município.

O referido parcelamento constante do Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, nada comprometerá os benefícios dos servidores, tendo em vista está os recursos todos depositados em bancos oficiais e devidamente aplicados, garantido atualização monetária e financeira. Menciona-se ainda, que toda a gestão do Regime Próprio de Previdência é por força de lei fiscalizada inclusive pelo Ministério da Previdência Social, para onde bimestralmente o Demonstrativo do Regime Próprio (abaixo) tem a obrigação de ser enviado, além de um conselho formado por servidores ativos e inativos e pelo poder público.

Observa-se que relativo a maioria dos municípios brasileiros que são adeptos ao Regime Geral de Previdência também passam sérias e grandes dificuldades por conta desses encargos, destacando que idêntica atitude foi tomada pelo governo federal ao editar a Medida Provisória nº 589 do último dia 13 de novembro de 2012, aonde a presidente Dilma Roussef autoriza o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional, relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Como muitos outros avanços conquistados, o IPSEMA constitui uma verdadeira vitória do servidor que hoje pode contar com um atendimento ágil e eficiente, bem distante das dificuldades e burocracias a que era submetido por ocasião dos tempos em que era vinculado ao regime geral da previdência (INSS), onde diretamente através do site www.ipsema.com.br, ou dos conselheiros pode acompanhar, opinar, criticar a gestão do patrimônio do servidor público municipal.

Destaca-se a imensa importância que tem tido a atuação dinâmica e eficiente da Câmara de Vereadores, que tem feito desta legislatura uma das mais participativas da história do legislativo municipal, dotando a sociedade de leis, requerimentos, ações que beneficia a toda coletividade, colocando Açailândia à frente do seu tempo. Configura-se que o Regime Próprio de Previdência discutido e aprovado por aquelas Casa de Leis, só os grandes municípios brasileiros os têm.

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