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Caixa Seguradora é condenada a indenizar clientes por ‘Risco de Desabamento de Imóvel’

20/01/2020 às 20:46 em Justiça

Justiça determina que Caixa Seguradora promova o pagamento de apólice de seguro habitacional por risco de desabamento de imóvel residencial financiado pela CEF – Caixa Econômica Federal

A Caixa Seguradora S/A. é responsável para cobrir os valores da apólice de seguro em razão de problemas estruturais de imóvel financiado no âmbito do SFH – Sistema Financeiro de Habitação.

Os autores da ação afirmaram que após terem financiado pela CEF o imóvel que servia de residência para o casal e seu filho, a estrutura do imóvel começou a romper de maneira que várias rachaduras começaram a aparecer em diversos cômodos da casa.

Profissionais da Defesa Civil, bem como engenheiro particular contratado pelo casal, identificaram o risco de desabamento iminente do imóvel, motivo que levou os autores da ação a saírem da casa e residirem em outro local.

O magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia-MA, além de ter condenado a empresa de seguros a pagar determinada quantia a título de danos morais, pontuou o seguinte: “…efetivamente, consta na cláusula 6ª, alínea “e”, que a ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, está coberta pelo seguro em evidência. Sendo assim, diante da interpretação acima consignada em relação à referida cláusula, e também pelo conjunto probatório, é defeso à seguradora negar-se a honrar o compromisso assumido através do seguro habitacional que firmou. Com efeito, quanto aos danos materiais, restou demonstrado, pelos documentos e fotografias constantes dos autos, os defeitos constatados no imóvel e apontados pela autora os quais não foram impugnados pelo réu. Resta evidente, portanto, o dever de serem ressarcidos pela ré, até o limite para cobertura de natureza material previsto na apólice.”

O entendimento do Magistrado de 1º Grau foi mantido pelas instâncias superiores, tendo o processo transitado em julgado, quando a empresa teve mais um de seus recursos negado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Os autores da ação foram representados pelo advogado Dr. Saulo Roberto Oliveira Vieira (Escritório Oliveira & Lima Advogados).

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