E tome Condenação! Claro, Tim e Embratel são condenadas a pagar multas aplicadas pelo PROCON do MA
Em razão da paralisação ocorrida na prestação dos serviços no dia 20 de abril de 2012, operadoras de telefonia que atuam no Maranhão foram condenadas a pagar multas aplicadas à época pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC).
As empresas apresentaram recurso administrativo alegando questões de natureza fática com intuito de impugnar a decisão aplicada. Porém, as apresentações feitas pelas operadoras não sustentaram legalmente suas defesas. Desta forma, a Claro S/A deverá pagar multa no valor de 390 mil reais; a Embratel S/A pagará multa de 560 mil reais; já para a TIM S/A foi estipulada multa de 448 mil reais.
O artigo 10, da Lei Federal nº 7.783/89, expressa de forma clara e precisa quais são os serviços considerados essenciais e, que, portanto, não são passíveis de interrupção, incluindo os serviços de telecomunicações. “As empresas prestadoras de serviços públicos, além de ter a obrigação de garantir a prestação de serviços de forma adequada e eficaz, estão obrigadas a mantê-la de forma contínua”, informou o gerente do PROCON-MA, Kleber José Moreira.
As empresas infratoras terão prazo de 10 dias para efetuarem o pagamento das sanções aplicadas, ressaltando que o não recolhimento da multa no prazo de 30 dias ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, para subseqüente cobrança executiva.
Qualquer interrupção, ainda mais quando sem motivos e não comunicada aos usuários, constitui infringência aos preceitos legais consumeristas, por isso o PROCON atuou com firmeza pela garantia dos direitos dos consumidores maranhenses”, completou Kleber José Moreira.
Da Assessoria