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Eleição “viciada” da Câmara Municipal de Açailândia é suspensa pela justiça

01/03/2018 às 14:47 em Geral

CamâraOs vereadores Cesar Costa (PTC) e Marco Aurélio (PCdoB), ingressaram com Mandado de Segurança contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, vereador Josibeliano Chagas Farias (PTdoB), o “Ceará”.

O motivo foi a alegação de que o procedimento de alteração de dispositivos da Lei Orgânica Municipal estaria contrariando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a própria Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal 441/2015, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Município de Açailândia.

A alteração da Lei Orgânica, que está sendo questionada, refere-se à antecipação das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, marcada para hoje, 01.03.2018. Por esta razão, foi pedido uma medida liminar para suspender a eleição dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia, para o biênio2019/2020, com base na Emenda à Lei Orgânica.

O processo foi distribuído para 1ª Vara Cível, ficando a cargo do juiz Franklin Silva Brandão Junior, que atualmente responde por aquela Vara. Este apreciou, na manhã de hoje, o pedido de medida liminar e acatou os argumentos dos vereadores, nesse primeiro momento, reconhecendo a inconstitucionalidade da tramitação do processo legislativo de alteração da Lei Orgânica Municipal, sendo assim, suspendeu a eleição da Mesa Diretora com base na Emenda à Lei Orgânica, mas possibilitou que seja marcada nova eleição, desde que seja observada a redação anterior, originária de dispositivo da Lei Orgânica, ou seja, aquela que estabelece que a eleição da Mesa Diretora deverá ocorrer entre o período de 20 de novembro a 20 de dezembro.

A Secretaria da Vara e o Oficial de Justiça designado deverá cumprir ainda hoje o mandado de intimação ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Josibeliano Chagas Farias (Ceará).

O escritório de advocacia que está cuidando dos interesses dos  vereadores que ajuizaram o mandado de segurança é Aragão, Azulay e Advogados Associados.

Quem assinou a petição do mandado, foi o renomado advogado, Dr. Walmir Azulay de Matos (ex-procurador geral do município de Açailândia).

Veja abaixo a integra da decisão:Decisão 01Decisão 02Decisão 03

Decisão 04

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