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Em Bom Jesus das Selvas, candidatos “Laranjas” podem ir pra cadeia por diversos crimes…

29/10/2020 às 22:20 em Sem categoria

Em Bom Jesus das selvas/MA, vários servidores públicos do Município pediram licença para concorrerem ao cargo de vereador nas eleições deste ano, isso porque o artigo 1º, II, “l” da Lei Complementar nº 64/90, determina que o servidor público na maioria dos casos deve se afastar do cargo três meses antes das eleições, ressaltando que durante o afastamento o servidor fica recebendo o salário integral.

Informações obtidas com exclusividade pelo Blog do Antônio Marcos, dão conta de que o caso já está sendo investigado pelos órgãos competentes. Ainda de acordo com o que apurou o blog, os servidores resolveram registrar candidatura simplesmente para se afastarem do cargo, receberem o salário sem trabalhar e os recursos do fundo eleitoral, no entanto, irão apoiar outros candidatos. Se comprovado, configura crime eleitoral e a depender de cada caso, pode acarretar ao servidor uma série de penalidades, como: Reclusão de 02 a 06 anos e multa – Art. 354-A da lei 4737/65; cassação dos mandatos dos vereadores eleitos na coligação – Art. 22, XIV da Lei 64/90; Crime de Peculato Art. 312 do Código penal, pena de reclusão de 02 a 12 anos e multa; organização criminosa com base na lei 12850/2013, uma vez que se ficar configurado os registros de candidaturas laranjas, pressupõe-se que todos os envolvidos tinham a mesma intenção, pois os candidatos que supostamente estão sendo investigados são em maioria do PRTB, finalmente podem responder também judicialmente por improbidade administrativa, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da lei 8429/92 e nesses casos podem ser condenados à perda do cargo, ressarcimento do que receberam sem trabalhar, proibição de contratarem com o poder público e suspensão dos direitos políticos.

Feito esses esclarecimentos, mostraremos agora algumas situações que levantaram suspeitas e que já se encontra em poder do Ministério Público para que seja apurado. 

O PRTB em sua convenção homologou a candidatura de 15 candidatos a vereadores, são eles: ANTONIO DA CONCEIÇÃO com o nº 28.999; ALDO MENDES DE PAULA com o nº 28.888; MARCONIO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES com o nº 28.000; FRANCINALDO DA SILVA SAMPAIO com o nº 28.223; FRANCISCO REIS DA CONCEIÇÃO SILVA com o nº 28.586; GILDASIO SOARES DA SILVA com o nº 28.123; HAGAMENON DOS REIS MOURA com o nº 28.111; ANTONIO DE FREITAS FILHO com o nº 28.777; ERNANDO SILVA BARBOSA com o nº 28.678; JANIO SILVA DE ABREU com o nº 28.555; ERISMAR SILVA DE SOUZA com o nº 28.333; ROSA MARIA MENDES DE PAULA com o nº 28.789; MARIA SILMA BEZERRA NUNES com o nº 28.444; STEPHANNE ANDRADE SOUSA com o nº 28.456 e LUDMYLLA SOUSA ALMEIDA com o nº 28.567.

Desses candidatos, apenas as senhoras ROSA MENDES DE PAULA e LUDMYLLA SOUSA ALMEIDA não são servidoras efetivas do Município, nesse caso ao que parece elas registraram candidaturas apenas para burlarem as cotas de gêneros exigidas pela lei eleitoral, o que também configura crime.

Pois bem, o curioso é que desde o dia 27 de setembro de 2020, data em que se iniciou a campanha eleitoral, nenhum dos candidatos citados acima estão divulgando os seus nomes ou pedindo votos para si, pois não estão fazendo campanha de fato, seja pelas redes sociais, com materiais impressos ou no corpo a corpo, pelo contrário, estão empenhados em campanhas de outros candidatos, conforme se verifica pelas redes sociais deles e de seus familiares, ora, é no mínimo estranho, pra não dizer esquisito, ver uma esposa/esposo publicar em sua rede social manifestação de apoio a determinado candidato se o seu marido/esposa também está disputando a mesma vaga, e mais esquisito é quando o próprio candidato divulga e manifesta apoio a outro candidato, posto isso, vejamos alguns casos:

1 – ANTONIO DA CONCEIÇÃO COM O Nº 28.999

Esse candidato é casado com a Senhora LUCIVANE que tem a página no facebook denominada de Luc Sousa, e ao que parece reflete um casal feliz, conforme a foto abaixo:

Acontece que tanto o candidato quanto sua esposa manifesta apoio a outro candidato a vereador em suas redes sociais conforme os prints extraídos das suas páginas sociais colacionados abaixo:

Reparem nos prints acima que o nome e o número não é o do candidato e sim de outro, como justificar isso? Como um candidato declara apoio a outro sendo ele também candidato? Isso é muito suspeito, sem contar que é de conhecimento de todos que o candidato acima realmente apoia o candidato do Print, com a palavra o Ministério Público.

2 – ALDO MENDES DE PAULA Nº 28888

Esse candidato é casado com a Senhora RAQUEL VIRGINIA e ambos através de suas redes sociais manifestam apoio a candidatos distintos, vejam os prints abaixo:

3 – ROSA MARIA MENDES DE PAULA Nº 28789

Essa candidata é irmã do candidato ALDO MENDES DE PAULA, veja que os dois irmão são candidatos a vereador pelo mesmo partido, ao que parece essa candidatura teve apenas o pretexto de burlar a lei eleitoral referente ao percentual exigido para quotas de gênero, pois a candidata não divulga sua candidatura em nenhuma plataforma digital ou através de materiais impressos, ou seja, não está fazendo campanha de fato.

4 – MARCONIO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES nº 28000

Esse candidato tem manifestado constantemente apoio a outra condidata através das suas redes sociais, sabemos que o fato de um candidato divulgar publicidade de outro candidato em suas redes sociais não configura crime eleitoral ou algo do tipo, entretanto, como pode um candidato divulgar apenas a candidatura de outro sem divulgar a sua? É no minimo curioso. Veja abaixo prints extraídos do seu facebook e do seu Instagran.

Além disso o candidato MARCONIO DA PJ (nome de urna) é casado com a Senhora ELEILDA GOMES que tem utilizado a sua página do facebook para também divulgar a mesma candidata apoiada pelo seu esposo, ora, como pode uma esposa divulgar a candidatura de outro candidato e esquecer do próprio esposo que também é candidato? Nesse caso percebe-se qu os dois estão alinhados em apoiarem a mesma candidata, então fica a pergunta que será indagada certamente pelo Ministerio Público, o porquê do registro da condidatura? Veja ABAIXO print da página do facebook da senhora ELEILDA GOMES esposa do candidato MARCONIO DA PJ:

6 – FRANCINALDO DA SILVA SAMPAIO nº 28223

Esse candidato é casado com a Senhora WANESSA RODRIGUES e assim como o candidato citado anteriormente também utiliza suas redes sociais manifestando apoio a outro candidato a vereador sem divulgar a sua própria candidatura, veja abaixo prints do facebook do candidato e de sua esposa manifestando apoio ao mesmo candidato:

Qual será a justificativa do candidato PROFESSOR FRANCINALDO diante desses fatos? Pois essas publicações foram feitas após o registro de sua candidatura e ao pesquisarmos no site do TSE verificamos que o candidato não desistiu de sua candidatura, mais uma pergunta para o Ministério Público que ele vai ter que responder.

7 – GILDASIO SOARES DA SILVA

IMAGEM 12

Esse candidato também não faz questão de divulgar sua candidatura em suas redes sociais, pelo contrário, divulga apenas candidaturas de outro candidato, pesquisando nas redes sociais de seus familiares também não se vê nenhuma publicação da sua candidatura, também não se vê nenhuma publicidade impressa ou audiovisual, é muito estranho, no entanto, é de conhecimento de todos que o mesmo manifesta apoio a um candidato a vereador que já é detentor de mandato e que está tentando a reeleição. Aí fica uma pergunta como ele dispõe de tempo para divulgar candidaturas alheias sem divulgar a sua? Vai ter que se explicar. Segue alguns prints do facebook dele:

8 – HAGAMENON DOS REIS MOURA

Esse é mais um candidato que não divulga a sua candidatura, pois pesquisando em suas redes sociais não existe nenhuma menção à sua candidatura. Como pode uma pessoa ser candidata sem divulgar seu nome e o número, deixar de apresentar suas propostas? Se já é dificil se eleger pedindo votos, imagina escondido.

Não se vê pela cidade nenhuma propagando divulgando seu nome e as suas propostas, seja impressa ou audiovisual, o que pretende o candidato? Como o eleitor vai votar em um candidato que não aparece? Isso é muito estranho.

9 – LUDMYLLA SOUSA ALMEIDA COM O Nº 28.567

Essa candidata é ENTEADA do PRIMEIRO candidato desta lista ANTONIO DA CONCEIÇÃO, vejam que os dois são candidatos a vereador pelo mesmo partido, ao que parece essa candidatura teve apenas o pretexto de burlar a lei eleitoral referente ao percentual exigido para quotas de gênero, tal como a candidata ROSA MARIA MENDES DE PAULA, pois a candidata não está fazendo campanha de fato.

10 – VAMOS APRESENTAR AGORA UMAS CANDIDATURAS BEM CURIOSAS

10.1 – STEPHANNE ANDRADE SOUSA – nº 28456

10.2 – FRANCISCO REIS DA CONCEIÇÃO SILVA – nº 28586

sobre os dois candidatos citados acima deve ser ressaltado que são sobrinha e cunhado respectivamente do candidato JOAO DA DONA RITA, sendo este candidato de fato e direito pois, está fazendo campanha eleitoral como deve ser.

Verificando as redes sociais dos dois não se vê nenhuma menção às suas candidaturas, porém, manifestam apoio ao candidato JOÃO DA DONA RITA, além disso a esposa do candidato FRANCISCO REIS (nome de Urna) a Senhora SOCORRO ANDRADE SOUSA através de seu facebook manifesta apoio ao seu irmão (JOÃO DA DONA RITA) e não divulga nada sobre a candidatura do esposo/companheiro, o que leva a crer que a família apoia o candidato JOÃO DA DONA RITA, vejam alguns prints do facebook dos dois candidatos e da Senhora SOCORRO ANDRADE:

O print abaixo é facebook da senhora SOCORRO ANDRADE esposa do candidato FRANCISCO REIS, onde a mesma manifesta apoio ao seu irmão JOÃO DA DONA RITA.

Qual será a explicação dos dois candidatos? Porque os dois não divulgam seus nomes ou as suas propostas? Ou será que registraram apenas para receberem os salários durante os três meses de licença e com isso terem mais tempo para se empenharem na eleição do candidato JOÃO DA DONA RITA? Se isso for verdade configura vários crimes, imagine que um é professor e a outra e ASG e em face da licença dos dois surge o seguinte questionamento, será que o município teve que substituí-los? Se houve substituição imaginem o prejuízo causado aos cofres públicos, não só nesse caso mais em todos os citados acima, com a palavra o Ministério Público.

11 – VEJA O CASO ABAIXO:

Outra situação bem interessante é o caso dos candidatos abaixo, pois ambos são casados/companheiros e exercem a função de professores no município, e olha que interessante os dois resolveram registrar candidaturas no mesmo partido e para o mesmo cargo (vereador) será como vai ser a divisão dos votos na familia? Vamos aos candidatos: 

11.1 – JANIO SILVA DE ABREU nº 28555

11.2 – MARIA SILMA BEZERRA NUNES nº 28444

Os dois não fazem nenhuma alusão em suas redes sociais sobre candidaturas, não pedem votos para si e nem tampouco fazem propaganda eleitoral por outros meios de comunicação, vejamos alguns prints das redes sociais dos dois:

E aí o que devemos pensar desses dois, será que se são candidatos de fato? Ou registraram as suas candidaturas com outros objetivos escusos? Isso fica aos cuidados do MP.

12 – Outro registro de candidatura bastante suspeito é o caso do candidato ERNANDO SILVA BARBOSA, conforme print abaixo:

Esse candidato é TIO de um outro candidato a vereador do municipio que está tentanto a reeleição PROFESSOR CLEUTON. Isso não é problema, entretanto, porque o candidato não divulga a sua candidatura, pelo contrário, empenha-se mais na campanha do sobrinho do que da sua. Em suas redes sociais não faz nenhuma referência da sua candidatura, visualizamos apenas demonstração de amizade pelo sobrinho candidato, veja:

Será que o tio vai votar no sobrinho? Todos afirmam que sim, então porque registrou candidatura, qual o motivo? Será que é simplesmente para ter mais tempo livre para tentar eleger o sobrinho? Mais um caso a ser desvendado pela Justiça.

13 – Por fim temos os dois candidatos abaixo manifestando a mesma intenção de voto ao canditado PROFESSOR CLEUTON, são eles: 

13.1 – ANTONIO DE FREITAS FILHO com o nº 28.777

13.2 – ERISMAR SILVA DE SOUZA

IMAGEM 27

Existem indícios fortíssimos que esses dois candidatos apoiam o vereador e candidato a reeleição PROFESSOR CLEUTON, como mostram suas redes sociais, além disso o candidato professor Cleuton publicou dois vídeos, no primeiro mostra  o PROFESSOR FREITAS colando adesivos com imagem e número do Candidato Professor Cleuton, já no segundo vídeo exibe a canditada PROFESSORA ERISMAR vestindo camisa e balançando bandeira da campanha do PROFESSOR CLEUTON. Em face disso não persiste outro entendimento a não ser o de que os dois apoiam o candidato PROFESSOR CLEUTON e que suas candidaturas foram registradas com outros objetivos, menos o eleitoral, isso o Ministério Público, vai descobrir, segue imagens do facebook dos dois alem dos vídeos divulgados pelo candidato PROFESSOR CLEUTON em seu facebook, vejam:

Se tudo isso for confirmado pela justiça, os candidatos terão sérios problemas e poderão responder a uma série de crimes, isso porque justiça eleitoral conforme está sendo amplamente divulgado pelo TSE foi criada uma força tarefa para fiscalizar candidaturas laranjas, tendo em visto que isso macula o processo eleitoral, e no caso dos candidatos citados se for realmente laranjas estão causando prejuízo ao erário público, contudo, isso e papel do Minsitério Público Eleitoral que está de posse de todas essas informações, vamos aguardar o desfecho desse caso.

Deve ser ressaltado que todos esses candidatos fazem parte da coligação majoritária da Senhora CRISTIANE DAMIÃO, aí fica a pergunta, será que ela tem ciência ou anuiu com essas candidaturas? Se isso for comprovado ao final da investigação a candidata a prefeita CRISTIANE DAMIÃO terá à sua disposição 13 servidores publicos licenciados sendo pagos pelo município para fazerem campanha pra ela.

Outro fato interessante é que na primeira prestação de contas parcial obrigatória perante a Justiça Eleitoral apresentada neste domingo no dia 23/10/2020, todos os candidatos citados nesta lista declararam gastos zero, ou seja, não tiveram nenhuma despesa e não receberam nenhuma doação, enquanto que outros candidatos da coligação da  candidata a prefeita CRISTIANE DAMIÃO declararam gastos, sendo ela na maioria dos casos doadora. Vejam os links abaixo: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/07269/100001213613; http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/07269/100001054252

Vale destacar que na cidade não existe nenhum cartaz, santinho, adesivo, jingles fazendo referencia aos citados acima, também não se ve nenhum deles pedindo votos para si nos comicios ou reuniões da candidata majoritaria, ora, é muito esquisito um candidato não expor sua candidatura, não pedir votos nas reuniõs onde se pode alcançar um maior numero de eleitores, ao inves disso utilizam as suas redes sociais apenas para divulgarem outros candidatos de suas preferiencias, isso tem que ser explicado.

Sabemos que pode acontecer do candidato não realizar nenhum gasto com midia, panfletos etc, entretanto, no mundo tecnológico em que vivemos onde as redes sociais podem alcançar um público abrangente e de forma gratuita podendo até mesmo levar à vitoria um candidato, fato mais recente é o caso do Presidente da República que se elegeu através da mídia sociais, sendo uma da campanhas presidenciais mais baratas de todos os tempos.

Todavia, o candidatos relacionados além de declararem gastos zero perante a justiça eleitoral, não estão utilizando as suas redes sociais para exporem suas ideias ou projetos, pelo contrário, manifestam apoio a outros, isso é dificil de explicar.

Esperamos que ao final da investigação essas candidaturas não sejam fraudulentas, pois, como já dito todos os candidatos citados em sua maioria são professores, ou seja pessoas que exercem uma das funções mais importantes do sociedade, formandos e ajudando na criação do carater de nossas crianças, portanto, é impossível acreditar que todos eles se juntaram com o objetivo de cometerem esses crimes eleitorais, pois esse não a conduta que se espera de um professor, por outro lao se ficar confirmado o crime nenhum deles podem alegar em seu favor o desconhecimento da lei ou do crime praticado, uma vez que são pessoas esclarecidas e formdoras de opinião. 

Ainda assim informamos que não adianta os candidatos apagarem de suas redes sociais as manifestaçõe de apoio a outros candidatos, pois tudo já foi gravado e se encontra nas mãos dos órgãos competentes, o certo é que isso ainda vai render muitas dores de cabeça, vamos aguardar.

Fontes: TSE, Facebook e Instagrans dos Candidatos.

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