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Em Minas, oito prefeitos eleitos podem não assumir por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa

12/10/2012 às 15:13 em Justiça
Escolhidos pelo povo, eles, agora, aguardam a Justiça julgar os recursos, uma vez que estão enquadrados na LEI DA FICHA LIMPA!

Corte aonde serão julgados todos os Fichas Sujas
Brasília – Em oito cidades de Minas, os candidatos escolhidos pelos eleitores no domingo 07/10, para governar os municípios podem não tomar posse em 1º de janeiro. Os prefeitos eleitos tiveram suas candidaturas questionadas pela Justiça, sendo quatro deles barrados pela Lei da Ficha Limpa.  

Todos recorreram das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disputaram a eleição “Sub Judice”, ou seja, caso a decisão final não seja favorável, eles serão impedidos de tomar posse. 

Um dos que terão que vencer a batalha na Justiça é Geraldo Ribeiro de Morais, conhecido como Dico (DEM), que já foi prefeito de Paulistas, no Vale do Rio Doce, e tenta retornar ao Executivo. “Eu paguei o funcionalismo público no último dia de mandato e estourei o orçamento anual”, disse, explicando por que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por rejeição de contas públicas.  

Já Reginaldo Moura Batista (PPS), que teve 2.441 votos em São Pedro dos Ferros, na Zona da Mata mineira, também foi enquadrado na lei por rejeição das contas de mandato anterior, mas diz que não se sente confortável por ser tratado como “Ficha Suja”. “Mágoa não (sinto), mas um sentimento a gente tem, sim”.
  
Outros quatro vencedores nas urnas que podem ser impedidos de tomar posse tiveram as candidaturas indeferidas, por exemplo, por desincompatibilização fora do prazo e por problemas com a convenção partidária.  

Desistência  – No total, 49 candidatos a prefeito foram barados pelo TRE por causa da Lei da Ficha Limpa. Muitos renunciaram à candidatura. Foi o caso de Athos Avelino (PSB), candidado em Montes Claros, no Norte de Minas, e de Sebastião Quintão (PMDB), que desistiu de concorrer a vice-prefeito em Ipatinga, no Vale do Aço.

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