Em uma “saía justa”, prefeito Fernando Coelho terá que reduzir gastos com pessoal

O Ministério Público de Contas do Estado (MPC) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra o Município de Bom Jesus das Selvas, que teria descumprido o limite de gastos com pessoal. O mesmo vem ocorrendo com outros municípios (REVEJA).
De acordo com a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida. A verificação do cumprimento deste limite legal é feita ao final de cada quadrimestre.
Conforme consta em fiscalização e publicação realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Município de Bom Jesus das Selvas apresentou despesa total com pessoal acima do limite legal fixado na LRF.
Segundo os órgãos fiscalizadores, ao final do primeiro quadrimestre de 2023, a despesa total com pessoal do Município foi equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite legal que é de 54%.
Para que não tenha maiores prejuízos, inclusive a perda do mandato, não resta outra opção ao prefeito Fernando Coelho a não ser “enxugar” sua folha de pagamento. Assim como outros municípios que tiveram uma queda acentuada nos repasses, Bom Jesus das Selvas segue enfrentando muitas dificuldades.
Veja cópia de parte da ação:



