Estado é condenado a indenizar motorista preso sem motivo
Motorista que foi preso indevidamente será indenizado pelo Estado do Maranhão. A prisão ocorreu em 2005. Segundo o motorista, em 3 de agosto daquele ano, ele foi visitar um amigo dono de loja de peças, e o amigo pediu para ele buscar os filhos na escola.
Ao retornar, o motorista encontrou policiais civis que faziam uma operação para verificar possíveis crimes de receptação. O motorista disse que, apesar de explicar que nunca teve qualquer relação com a loja, seu nome foi envolvido no que foi definido como organização criminosa especializada em desmanche de veículos, sem nenhum prova do crime.
A relatora da ação, desembargadora Maria das Graças Duarte, considerou totalmente arbitrário o ato praticado pelos policias. Segundo ela, ficou claro que o motorista não teve participação, como constou na sentença de absolvição em seu favor.
Ressaltou também, que o motorista sofreu constrangimento perante sua família e a sociedade, por ter passado dois meses preso, além de ter sido noticiada na mídia sua participação em organização criminosa. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou o valor a ser pago em R$ 30 mil.
Da assessoria do tribunal de justiça do MA