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Ex-prefeita Cristiane Damião amarga mais uma condenação e se distancia ainda mais da política

01/02/2020 às 10:24 em Política

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião. (Foto: Divulgação)

Certamente você já ouviu o dito popular: “Quem Planta Colhe”. Pois é, isso vale para todos, independentemente de cor, raça ou posição social. Com a ex-prefeita Cristiane Damião não seria diferente. A ex-gestora que entregou o município de Bom Jesus das Selvas para seu sucessor Fernando Coelho, praticamente “quebrado” por conta de uma administração catastrófica e voltada para interesses particulares, agora colhe os frutos amargos.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão proferiu decisão confirmando uma condenação da justiça de 1º grau (Comarca de Buriticupu), em que a ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa (REVEJA).

Na semana passada, Damião fez circular nas redes sociais uma certidão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), onde demonstra que não possui registro de contas irregulares julgadas naquela Corte de Contas, em seu desfavor.

De acordo com o que apurou Blog do Antônio Marcos, o que ocorre é que no TCE-MA nunca teve nenhuma das contas referentes à sua gestão julgadas, portanto, não poderia ter aprovação e/ou desaprovação de contas ainda, uma vez que não houve julgamento. Mas o que pode se adiantar é que já tem em pelo menos uma de suas contas anuais, parecer negativo do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

Já com relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), a  situação é completamente diferente. Lá, ainda de acordo com o que apurou o blog, consta uma decisão (VEJA AQUI), que mostra que Cristiane Damião sofreu uma condenação e figura na lista de inelegíveis, emitida por aquela Corte Federal de Contas.

Somente as condenações já sofridas por Damião são suficientes para lhe tirar definitivamente da política, sem falar nos outros processos que estão na mesa de juízes e desembargadores, para serem julgados.

Baixo, acórdão que condenou Cristiane Damião, bem como certidão do despacho que encerrou o processo.

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