Ex-presidente da Câmara de João Lisboa é condenado a 25 anos de reclusão
Na ação, o Ministério Público sustentou que o ex-gestor havia violado a Lei de Licitações ao realizar compras e contratações sem o devido processo licitatório e por fragmentar despesas. A ação baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na sentença, o juiz considerou Adão Carvalho culpado pelo ilícito previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93, por realização de despesas sem procedimento licitatório, mas não condenou o ex-gestor pela fragmentação indevida de despesas.
A Justiça entendeu, ainda, que houve continuidade delitiva no caso, que é quando um mesmo crime é cometido por diversas vezes em um espaço de tempo. Como os tribunais superiores, em suas sentenças, definem 30 dias como tempo máximo para a ocorrência da continuidade, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa verificou que a prática foi realizada ao longo de oito meses, aplicando penas a cada um dos períodos.
O somatório das penas foi de 25 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 2% sobre o total das despesas públicas realizadas por Adão Nascimento Carvalho sem os devidos procedimentos licitatórios.
Fonte: MPMA