Exclusivo: Após sofrer “Bullyng na Escola” adolescente ganha na justiça o direito de mudar o nome
Por Antonio Marcos e Maicon Sousa
Açailândia – Cansada de sofrer “Bullyng na Escola”, uma adolescente de 16 anos, residente em Açailândia, resolveu ingressar com ação na justiça para mudar o nome. A ação foi protocolada na 2ª Vara, comarca de Açailândia, que tem como titular o Juiz de Direito, André Bogéa P. Santos.
Bullyng
O bullyng pode ocorrer em situações envolvendo escola/universidade, ou mesmo local de trabalho. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre agressor e vitima. O poder do agressor depende somente da percepção da vitima, que pode aparentar estar excessivamente intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a adolescente em questão, possuía motivos suficientes para temer os agressores devido ameaças.
Segundo o que foi apurado pelo o Titular deste Blog, a vítima vinha tendo seu nome, utilizado por seus “Colegas”, repetidas vezes, como motivo de chacota. Segundo informações, por conta do nome a garota era comparada a uma antiga personagem do programa humorístico “A Praça é Nossa” do SBT. A situação já causava até mesmo desconforto psicológico, o que estava prejudicando a interação social da adolescente e rendimento escolar, tanto assim que preferiu imediatamente recorrer ao judiciário para trocar o nome.
Em escolas, o bullyng geralmente ocorre em áreas com pouca ou nenhuma supervisão adulta. Por conta disso, professores da adolescente afirmaram não poder coibir as ações. Como resultado do bullyng praticado pelos “colegas”, a garota passou a não querer ir mais para a escola, isolando-se dos demais e invitando sair na rua.
Segundo consta nos autos do processo, quando ia ao hospital ou em outro lugar semelhante onde seus documentos eram exigidos, a mesma por se envergonhar do nome se negava a apresentar os documentos. A beneficiada agora aguarda a mudança do prenome para extrair seus novos documentos pessoais.
A adolescente contou com o conforto dos familiares que resolveram por fim na situação constrangedora que a qual vinha sendo submetida. Com base no art. 56 da Lei n. 6.015/73 a adolescente, devidamente assistida pelos pais, ganhou o direito para postular retificação no seu registro civil, ou seja, mudar o nome.
Do exposto, amparado em intelecção do art. 58 da Lei n. 6.015/1973, sem se olvidar do disposto nos arts. 17, 18 e 70 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de mudança de nome, solicitado pela a família. Com isso as autoridades visam resguardar a adolescente de constrangimentos e abalos psicológicos dos quais a vitima era e que poderia vir a ser submetida.