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Justiça bloqueia bens do filho de Waldir Maranhão, ‘fantasma do TCE-MA’

18/05/2016 às 08:01 em Justiça
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Thiago Maranhão era ‘funcionário fantasma’ do Tribunal de Contas do MA. TCE tem 90 dias para fazer o recadastramento dos servidores.

A Justiça do Maranhão decretou a indisponibilidade de bens do médico Thiago Augusto Azevedo Maranhão, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados Waldir Maranhão, até o limite de R$ 235 mil. Para isso, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos Douglas Martins pediu o bloqueio online de ativos financeiros, bloqueio de veículos devendo constar a restrição de transferência no Detran-MA e expedição de oficio aos cartórios de registro de imóveis avisando sobre a decisão.

Thiago Maranhão foi nomeado no Tribunal de Contas do Maranhão em outubro de 2013 e recebia salário de R$ 7,5 mil mais R$ 800 referentes ao auxílio alimentação. No entanto, atuava como médico em outros estados e fez residência no Rio de Janeiro entre os anos de 2011 e 2014. Thiago só foi exonerado do cargo em maio deste ano.

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas Martins, acatou parcialmente a ação popular que pedia que o dinheiro fosse devolvido e, também, que fosse feito um recadastramento do quadro de funcionários do TCE-MA.

Ainda de acordo com a decisão, o estado do Maranhão tem o prazo de 90 dias para realizar o recadastramento de todos os servidores do Tribunal de Contas para verificar se existem ou não outros funcionários ‘fantasmas’.

Contas

“Tratando-se de órgão de controle da Administração Pública a quem compete o julgamento, auditoria e fiscalização na aplicação de recursos públicos, a completa transparência e esclarecimento dos fatos interessam ao próprio Tribunal. Por outro lado, o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso. Portanto, justifica-se o deferimento da medida, a fim de que se previna a existência de outros casos, bem como, se identificados outros, possibilite-se a sua apreciação e correção pelo próprio Tribunal de Contas e/ou pelo Sistema de Justiça”, destacou o magistrado em sua decisão.

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