Justiça determina nova interdição da Delegacia Regional de Imperatriz
Imperatriz – A Justiça determinou, nesta quinta-feira (12), nova interdição da 10ª Delegacia Regional e a transferência dos presos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação, que foi ajuizada pelo promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva, atende solicitação da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, contida na Ação Cautelar Inominada proposta no mês de abril.
Ordenou, também, que a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária se abstenha de manter presos nas referidas celas pelo prazo além do necessário ao flagrante, ou seja, 24 horas, sob pena de R$ 5 mil.
Em abril, o Ministério Público do Maranhão interpôs Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, com o objetivo de desativar as celas da 10ª Delegacia, que funciona atualmente como presídio. Requereu, ainda, a imediata transferência de todos os presos para os presídios da região, ficando a referida delegacia apenas para abrigar presos durante o prazo da lavratura do flagrante.
Motivaram a ação do Ministério Público as condições desumanas e estruturais das celas da 10ª DRI, que embora interditada, vinha recebendo e mantendo presos como uma unidade prisional. A ação foi proposta após visita do representante do MP-MA, que constatou, em entrevista com os presos e com o próprio delegado regional, a falta de condições de assistência e segurança do local.
Do G1 MA