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Queixas crime de ex-secretárias de Gleide Santos contra vereador Canela, são rejeitadas pela justiça

21/11/2015 às 20:03 em Política
Ivanete Carvalho, prefeita Gleide Santos e Elaine Beatriz._thumb[7]

 Ivanete Carvalho e Elaine Beatriz (ex-secretárias de educação) ladeadas de Gleide Santos (prefeita cassada)

Açailândia – Em duas audiências de Instrução e Julgamento realizadas no Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, na tarde da última quarta-feira (18), a juíza togada, Drª. Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, rejeitou ‘queixas crimes’ formuladas pelas ex-secretárias de educação na gestão da prefeita cassada Gleide Santos (PMDB), Ivanete Carvalho da Silva e Elaine Beatriz Rocha Queiroz Gomes.

As audiências, agendadas após tentativa inicial de conciliação, conforme o rito adotado através da Lei 9.099/95, foram impetradas pelas ex-secretárias em desfavor do vereador Canela (PSB), sob acusação de atos ilícitos praticados concernentes a “ofensa de ordem pessoal”, durante discursos do parlamentar na tribuna da Câmara, relatando ações danosas ao município, praticadas pelas ex-gestoras.

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Vereador Canela durante discurso na tribuna da Câmara sobre denuncias das rx-secretárias de Educação

Em seus argumentos, as autoras alegaram que embora os discursos tenham sido proferidos durante as Explicações Pessoais da Casa Legislativa, momento regimental para exposição de fatos e pensamentos dos edis, não se aplicava na questão a previsão de imunidade parlamentar. Afirmaram ainda que os pronunciamentos ofenderam a honra das querelantes, ou seja, as autoras das ações.

A defesa do acusado, vereador Canela, sob procuração do advogado José Fronival, combateu em sua defesa preliminar as acusações, destacando três questões: a imunidade parlamentar do passivo (acusado), ausência de requisitos formais da procuração e ausência de pedido de gratuidade de justiça.

Ouvidas as partes, manifestou-se o Ministério Público, representado pela promotora de justiça, Drª. Camila Gaspar Leite. Em sua análise, considerou a defesa pertinente e a “inexistência de justa causa para a deflagração da persecutio criminis”, que trata da persecução criminal praticando pelo Estado a partir do momento que alguém desenvolve conduta não querida por este.

Encerradas as considerações, em seu julgamento, rejeitou a queixas crimes formuladas pelas ex-secretárias Ivanete Carvalho da Silva e Elaine Beatriz Rocha Queiroz Gomes, declarando e extinta e punibilidade do réu.

Ao final da audiência, a ex-secretaria Elaine Beatriz, em claro desrespeito ao Judiciário, chegou cogitar a possibilidade de não assinar a ata da audiência. No entanto, acabou assinando por orientação do seu advogado.

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