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Ministério Público regulamenta serviço voluntário na instituição

13/07/2018 às 18:46 em Geral
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O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou o Ato nº 0298/2018

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, assinou, nesta sexta-feira, 13, o Ato nº 0298/2018 que regulamenta o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Maranhão. As atividades serão supervisionadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

É considerado serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física ao Ministério Público do Maranhão, de forma espontânea e com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.

O trabalho não vai gerar vínculo funcional ou empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer natureza. Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de 18 anos, preferencialmente que estejam cursando ou tenham concluído curso superior.

O prestador não receberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou qualquer contraprestação financeira concedida aos demais servidores do MPMA. A relação de trabalho será formalizada por meio de Termo de Adesão celebrado entre o Ministério Público e o prestador de serviço voluntário.

A admissão só poderá ser formalizada após manifestação favorável do setor solicitante do trabalho voluntário, além da apresentação de comprovantes de escolaridade e documentação.

O Termo de Adesão deve conter o objetivo, condições de exercício e período de vigência, plano de atividades com descrição detalhada dos serviços, escala com os dias e horários da prestação do serviço, previamente acertada entre o MPMA e o prestador.

Da Assessoria

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