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MP aciona ex-prefeito e empreiteiro por “Desvio de Recursos Públicos”

01/08/2013 às 17:23 em Política
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Júnior Marreca (ex-prefeito)

Itapecuru-Mirim – A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, nesta quarta-feira (31), Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca. Segundo apurou o Ministério Público Estadual, o ex-gestor desviou recursos da ordem de R$ 150 mil, oriundos de um convênio firmado com o Governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, para a construção de uma quadra poliesportiva, no bairro das Malvinas.

Na ação, o empresário Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da Construtora e Imobiliária Perfil, responsável pela construção da obra, também está sendo processado.

Conforme o Diário Oficial do Estado do Maranhão, do dia 3 de agosto de 2012, foram repassados à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim R$ 150 mil para a execução da obra. Contudo, em vistoria técnica e relatório fotográfico realizados pela empresa FVSM Engenharia, em 19 de abril de 2013, a pedido do Ministério Público Estadual, foi constado que a quadra poliesportiva não foi construída.

“Apenas 4,08% da totalidade da obra foram realizados, relativos a serviços preliminares, com custos estimados em R$ 5.867,57”, observa no texto da ação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, respondendo pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Um levantamento do Ministério Público verificou ainda que, na conta bancária específica do Convênio (nº 020/2012-SEDEL), só resta a quantia de R$ 756,57, conforme extratos obtidos junto ao Banco do Brasil, o que comprova o desvio de R$ 149.243,43.

“Observa-se que os réus – o então prefeito e representante legal do Município de Itapecuru-Mirim e o titular da Construtora e Imobiliária Perfil LTDA – incorreram em atos de improbidade administrativa, pois, dolosamente, agiram com consciência e vontades próprias de desviarem recursos públicos”, comenta o promotor de justiça.

Caso sejam condenados, ambos os réus terão que pagar multa civil no valor de R$ 298.486,86 e a ressarcir a Prefeitura de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 74.621,715, valor correspondente a 50% do dano causado ao patrimônio público municipal, mais os acréscimos legais incidentes ao caso, além da proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e da suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Fonte: MPMA

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