MP garante suspensão de nomeações feitas pela prefeitura de Davinópolis
Davinópolis – O Ministério Público enviou no dia 17 de dezembro, uma Recomendação à prefeitura de Davinópolis para a suspensão de nomeações feitas pelo município. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa prática não é permitida nos 180 dias finais do mandato.
No dia 18 de dezembro a prefeitura de Davinópolis informou, por meio do seu site, a suspensão das convocações, cumprindo a recomendação do Ministério Público Estadual.
A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, de onde Davinópolis é Termo Judiciário, considera que as nomeações não estão justificadas, já que não se verificou um número significativo de vagas disponíveis ou exoneração de pessoas contratadas.
“Não se mostra razoável a assunção de tamanha responsabilidade fiscal do atual prefeito municipal, a apenas 13 dias do fim do mandato, com nomeação de mais de 30 aprovados no concurso público de 2011”, ressalta a promotora.
O MPMA pediu, ainda, que fossem encaminhados, em até 24 horas, a relação das nomeações e dos servidores públicos empossados desde o último concurso, a quantidade de vagas disponíveis e a relação dos servidores exonerados a partir da data do processo seletivo.
Fonte/Assessoria de comunicação do MPMA
Redação: Isabela Crema (CCOM – MPMA)